O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulga, nesta quarta-feira (9/8), nota de repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes, realizadas em sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 8 de agosto de 2017, por meio das quais fez generalizadas críticas às importantes atividades de investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), órgãos de investigação do Ministério Público brasileiro.

Veja abaixo a íntegra da Nota de Repúdio.

Nota 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota 02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vêm a público manifestar repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes, em sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada no dia de ontem, 8 de agosto de 2017, por meio das quais fez generalizadas críticas às importantes atividades de investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), órgãos de investigação do Ministério Público brasileiro.

Os GAECOs são órgãos de operacionalização de atividades investigatórias criminais da estrutura dos Ministérios Públicos, criados com a finalidade de promover a investigação e a repressão do crime organizado, da macrocriminalidade e dos crimes de maior complexidade e relevância social, formados por integrantes de diversos órgãos de investigação (delegados de polícia, policiais civis e militares, policiais rodoviários federais e estaduais, auditores das receitas federal e estadual, dentre outros).

A atuação desses órgãos observa rigorosamente a Constituição da República e as leis, e todas as interceptações telefônicas são precedidas de autorização do Poder Judiciário, tratando-se de importante conquista do Estado Democrático de Direito brasileiro, cuja legitimidade do Ministério Público para realizar atividade investigatória criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, nos autos do RE n. 593.727/MG.

Ao contrário do afirmado pelo Ministro Gilmar Mendes, não há "escândalo" envolvendo a atuação dos GAECOs no nosso País. A atuação dos desses órgãos de combate ao crime organizado possui destacada visibilidade em razão dos inúmeros resultados obtidos, os quais são amplamente divulgados pela mídia nacional e reconhecidos pela sociedade brasileira.

A imputação genérica de suposta atuação ilícita dos GAECOs, cuja gravidade pressupõe regular apuração, em sessão de julgamento da Suprema Corte, consubstancia grave ataque ao importante papel desempenhado pelo Ministério Público e pelos demais órgãos de investigação na construção de um novo paradigma de justiça social.

Por tais razões, o CNPG e o GNCOC reafirmam o repúdio à inapropriada manifestação do Ministro Gilmar Mendes, ao tempo em que prestam irrestrita solidariedade a todos os Membros do Ministério Público brasileiro e aos demais integrantes dos GAECOs, os quais, no estrito cumprimento de sua missão constitucional, fortalecem a atuação integrada de órgãos de segurança no combate à corrupção e ao crime organizado, merecendo, por isso, o apoio de todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público brasileiro.

O CNPG e o GNCOC, na defesa dos mais legítimos interesses republicanos, esperam que o Ministro Gilmar Mendes, diante do disposto no art. 40 do Código de Processo Penal, remeta aos órgãos de controle provas ou elementos indiciários a respeito dos fatos relatados em sua manifestação, a fim de que se possam adotar, segundo os parâmetros do Estado de Direito, todas as providências cabíveis à regular apuração da veracidade dos fatos, com transparência e responsabilidade.

Por fim, lamenta-se que essas declarações surjam num importante momento de afirmação da democracia brasileira, justamente quando as ações do Ministério Público e dos órgãos de investigação atingem certos segmentos da sociedade que não estavam acostumados a serem demandados.

Brasília, 9 de agosto de 2017.

Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça/MPSC
Presidente do CNPG

Plácido Barroso Rios
Procurador-Geral de Justiça/MPCE
Presidente do CNCOC

 

 






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