O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por meio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Copevid), emite nota pública contra a alteração da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Segue:

NOTA PÚBLICA - PLC 07/2016

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG. por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - COPEVID, vem manifestar entendimento contrário ao que consta no artigo 12-B do PLC n° 07/2016, que altera a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aprovado no Plenário do Senado no último dia 10/10/2017, seguindo para veto ou sanção presidencial. Referido artigo admite que o Delegado de Polícia decida sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência, após o registro da ocorrência policial, o que representa violação ao princípio constitucional da reserva de jurisdição e subverte o sistema jurídico baseado na separação de poderes. A alteração aprovada no artigo em comento afasta-se do paradigma do Estado de Direito, uma vez que transfere prerrogativas eminentemente judiciais a agentes policiais, razão por que o Ministério Público brasileiro, defensor da ordem jurídica por mandamento constitucional, manifesta-se pelo veto parcial, excluindo o artigo 12-B do PLC n° 07/2016.

Florianópolis, 12 de outubro de 2017.

SANDRO JOSÉ NEIS
Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

JOSÉ RONY SILVA ALMEIDA
Presidente do GNDH e Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe

ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
Coordenadora da COPEVID e Promotora de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

NOTA PUBLICA PLC 07-2016






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