O Município de Xaxim tem 120 dias para elaborar um programa de prevenção de zoonoses urbanas e 180 dias para implementar uma unidade de controle de zoonoses e bem-estar animal e apresentar um calendário para castração e vacinação de animais abandonados. Estes foram algumas obrigações e prazos estabelecidos por sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim relata que a ação é fruto de inquérito civil aberto para apurar os problemas causados por um 'abrigo¿ informal para animais que colocava em risco a saúde da vizinhança. No caso, uma mulher recolhia animais abandonados nas ruas da cidade e tinha sob seus cuidados cerca de 100 cães e gatos em condições precárias de higiene e saúde.

De acordo com o Promotor de Justiça, no curso do inquérito foi verificado que a causa do problema é a ausência de uma política pública voltada ao controle de zoonoses e o bem-estar animal, que a legislação estabelece caber ao Município. ¿A situação só chegou a este ponto em razão da absoluta omissão do Município de Xaxim em exercer seu papel de polícia no controle da população de animais em situação de rua e no controle de zoonoses¿, ressalta na ação.

O Promotor de Justiça acrescenta que o Ministério Público se reuniu diversas vezes com Órgãos Públicos Municipais na tentativa de, consensualmente, resolver a situação apresentada. Todavia, não houve resposta concreta, tendo o Município, inclusive, recusado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. Assim, ingressou com a ação civil pública, com a finalidade de resolver o problema pontual do abrigamento informal como a reiterada omissão do Município.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim julgou a ação procedente, determinando que o Município retire todos os animais que estão no abrigo informal, com a devida castração e vacinação, possibilitando que a mulher mantenha sob seus cuidados no máximo cinco animais, à sua escolha.

O Município fica também obrigado a elaborar um programa de prevenção de zoonoses urbanas, que conte com serviço de vistoria zoossanitária e programação permanente de monitoramento de zoonoses, no prazo de 120 dias; a implantar uma unidade de controle de zoonoses e bem-estar animal, com a estrutura necessária para atendimento, no prazo de 180 dias; e apresente, no mesmo prazo, um calendário de esterilização cirúrgica e vacinação para os animais abandonados.

A sentença determina, ainda, conforme requereu a Promotoria de Justiça, que a Prefeitura realize campanhas de adoção e de combate ao abandono e maus-tratos de animais e proíbe a utilização de programa de eutanásia como forma de controle de zoonoses. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900039-89.2014.8.24.0081)






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