O Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios atua desde sua criação em questões estratégicas com a finalidade de tutelar de forma preventiva a integridade física e a saúde dos torcedores partícipes. O Grupo reúne-se quatro vezes ao ano, com reuniões objetivas e visa a concretização de parcerias e termos de cooperação com instituições que podem corroborar aos objetivos do Grupo.

Parceria CNPG e CBF: elaboração de Protocolo de Intenções

Em 2007, como fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo, foi formalizado entre o CNPG e a CBF um Protocolo de Intenções. No ano seguinte, a adoção da medida de restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios foi aprovada na Planária do CNPG e resultou em um adendo ao Protocolo de Intenções. O documento previa, dentre outras ações concretas para prevenir a violência nos estádios, a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas e diversas diretrizes a serem adotadas nos planos de ação de segurança, conforme comando do Estatuto do Torcedor.

A medida que restringe o consumo no interior dos estádios, apesar de polêmica, foi implementada com sucesso no País e, de modo que as estatísticas comprovam o pleno êxito, pois as ocorrências de violência no interior dos estádios foram reduzidas.

Laudos de vistoria de segurança

Em atuação conjunta com comissão criada no âmbito da Presidência da República, o Grupo contribuiu para a definição da necessidade da confecção de 04 (quatro) laudos de vistoria de segurança, a serem elaborados pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária e por um Engenheiro Técnico responsável. Por meio da Portaria 238/2010, foram estabelecidos os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos de vistoria de segurança, que possuem como destinatário final o Ministério Público.

Com a definição da questão dos laudos, foram inúmeras as intervenções ministeriais em cada estado, com a propositura de ações civis públicas, recomendações e termos de ajustamento de conduta (TAC), consolidando assim a padronização esperada, tutelando de forma preventiva a integridade física e a saúde dos torcedores partícipes.

Estatuto do Torcedor

Outro importante resultado, advindo das diversas discussões travadas no âmbito do Grupo, foi a apresentação de propostas de alterações ao Estatuto do Torcedor. Estas propostas, após passarem por comissão instituída pela Presidência da República, foram levadas ao Congresso Nacional, que aprovou a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, com amplo acompanhamento dos membros do Grupo. Em virtude da edição da nova legislação sobre a matéria, o grupo teve efetiva participação em seminários realizados pelo Ministério do Esporte, nos estados de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal, destinados aos integrantes de todas as torcidas organizadas do país.

No que diz respeito à necessidade de implementar o cadastramento dos membros das torcidas organizadas, conforme previsão legal, os integrantes do grupo passaram a intervir junto ao poder público estadual, federações, clubes e torcidas, com a finalidade de promover o cadastramento de todas as torcidas do país.

Lei Geral da Copa

Os grandes eventos da Copa das Confederações e Copa do Mundo motivou o grupo a acompanhar de perto as discussões no Congresso Nacional, no que dizia respeito à elaboração da Lei Geral da Copa. A participação intensiva dos membros do Grupo, com visitas às Comissões Legislativas, participações em audiências públicas, visitas aos gabinetes dos Deputados e Senadores, audiência na Casa Civil da Presidência da República foram algumas das mobilizações. Outra frente de trabalho que se instalou com a participação e influência deste Grupo, foi a criação do Fórum Nacional da Copa, em evento realizado pelo CNMP em Brasília, no mês de novembro de 2012.

Com a realização da Copa das Confederações (2013) e Copa do Mundo (2014), diversos setores estão solicitando maior participação do Ministério Público, o que demanda a necessidade de permanente atenção e intervenções deste Grupo.

Termo de Cooperação Técnica

O Termo de Cooperação Técnica celebrado, em 2010, entre o MP-MG e o Conselho Nacional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) de Minas Gerais tem por objetivo a verificação da conformidade de laudos de vistoria de segurança, engenharia e estabilidade estrutural dos estádios. O convênio visa o compartilhamento de informações e fatos relevantes relacionados ao assunto do presente Termo. A aproximação do CREA-MG e do MP representou avanço no acompanhamento da segurança estrutural dos estádios e na discussão de estratégias de ação para o correto cumprimento da legislação pertinente. O documento é considerado modelo para os demais estados.

Termos de Ajustamento de Conduta

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi formalizado com as torcidas Organizadas no estado de Minas Gerais, em 28 de abril de 2009, tendo a participação do Ministério do Esporte e diversas entidades relacionadas. Esse Termo é a base para os TAC's que estão sendo formalizados em todo o país com as diversas Torcidas Organizadas. O objetivo desse e de outros TACs similares é a coibição da violência nos estádios.

Na ocasião, estiveram presentes representantes do Ministério do Esporte, da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC); da Polícia Militar; do Corpo de Bombeiros; da Federação Mineira de Futebol (FMF); da Administração dos Estádios de Minas Gerais; além de representantes dos clubes Atlético Mineiro e Cruzeiro e de suas maiores torcidas organizadas.






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