O Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios foi criado por decisão da plenária do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União), no ano de 2006, em reunião ocorrida na cidade do Rio de Janeiro.

A sua criação ocorreu em razão de uma visita do então Presidente da CBF ao CNPG, em reunião na cidade de Florianópolis (SC). Naquela oportunidade, foi solicitada a intervenção do Ministério Público, com o intuito de formação de um grupo que atuasse na prevenção e combate à violência, tendo em vista a escalada de ocorrências nos estádios, o que prejudicava os direitos dos torcedores partícipes. Além disso, restou deliberado que este grupo deveria propor ações pragmáticas, para que as diretrizes previstas no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) fossem implementadas.

Após diversas reuniões, na data de 31 de agosto do ano de 2007, como fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo, foi formalizado entre o CNPG e a CBF um Protocolo de Intenções. Este documento foi assinado por todos os Procuradores-Gerais de Justiça, então integrantes do CNPG, e possui como objetivo a adoção de ações conjuntas, com vistas a prevenir e combater a violência nos estádios, tais como: (i) a instalação do JECrim (Juizados Especiais Criminais) dentro dos estádios; (ii) cadastramento dos membros de torcidas organizadas; (iii) instalação de câmeras de monitoramento, dentre outras medidas.

Em 2008, após ampla discussão no Grupo, foi levada à análise da Plenária do CNPG a adoção da medida de restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios. Esta proposta foi aprovada em reunião plenária do CNPG, o que culminou com a assinatura do adendo ao Protocolo de Intenções entre o CNPG e a CBF, na data de 25 de abril de 2008.

A medida que restringe o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios, apesar de polêmica, foi implementada com sucesso no País. Aliada a diversas ações concretas nos estados, estatísticas comprovam o êxito, pois as ocorrências de violência no interior dos estádios foram radicalmente reduzidas.Foram várias as intervenções dos membros do grupo para edição de leis (municipais e estaduais), bem como o ajustamento de condutas (TAC) junto às federações e clubes, visando dar efetividade à legislação.

Em decorrência dessas reuniões, todos os membros do Grupo realizaram reuniões nos seus estados, visando à implantação do JECrim nos estádios, resultando na criação imediata em diversos estados da federação. Tal estrutura, que aglutina o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e demais órgãos de segurança, produziu resultados importantíssimos e imediatos na redução da violência dos eventos futebolísticos, além de ter garantido o retorno das famílias aos estádios.

Além do problema da violência, outro grave desafio se constituía na questão dos laudos de vistoria de segurança dos estádios, que, por determinação do artigo 23 da Lei 10.671/2003, as entidades organizadoras das competições, obrigatoriamente, tinham que encaminhar ao Ministério Público. O que se observava, à época, era uma rotina diferenciada em cada Estado, sem que houvesse uma atuação uniforme. Nesse contexto, também se constatava uma falha na análise dos laudos, bem como uma lacuna em relação aos laudos a serem exigidos.
Após amplas discussões do Grupo, foi verificada a necessidade de regulamentar o artigo 23 da Lei 10.671/2003, o que motivou a criação de uma comissão no âmbito da Presidência da República. Esta comissão, seguindo orientação deste Grupo, entendeu por bem a necessidade da confecção de 04 (quatro) laudos de vistoria de segurança, a serem elaborados pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária e por um Engenheiro Técnico responsável.

Como fruto do trabalho do Grupo, houve a edição do Decreto 6.795, de 16 de março de 2009, regulamentando o artigo 23 da Lei 10.671/2003, nos exatos termos sugeridos pelo Ministério Público. Em seguida, foi editada a Portaria nº 238, de 09 de dezembro de 2010, com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos de vistoria de segurança, que possuem como destinatário final o Ministério Público.

Com a definição da questão dos laudos, foram inúmeras as intervenções ministeriais em cada estado, com a propositura de ações civis públicas, recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), consolidando a padronização esperada e tutelando de forma preventiva a integridade física e a saúde dos torcedores partícipes.

Outro importante resultado, foi a apresentação de propostas de alterações ao Estatuto do Torcedor. Após passarem por comissão instituída pela Presidência da República, as propostas foram levadas ao Congresso Nacional, que aprovou a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, com amplo acompanhamento dos membros do Grupo. Em virtude da edição da nova legislação sobre a matéria, o Grupo teve efetiva participação em seminários realizados pelo Ministério do Esporte, nos estados de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal, destinados aos integrantes de todas as torcidas organizadas do país.

A proximidade dos eventos Copa das Confederações e Copa do Mundo motivou o grupo a acompanhar de perto as discussões no Congresso Nacional, no que dizia respeito à elaboração da Lei Geral da Copa. Outra frente de trabalho que se instalou, com a participação e influência deste Grupo, foi a criação do Fórum Nacional da Copa, em evento realizado pelo CNMP em Brasília no mês de novembro de 2012.

A dinâmica do futebol exige que o Ministério Público esteja atento aos novos desafios que se apresentam cotidianamente. Até agora, conclui-se que a atuação do Grupo tem sido fundamental no trabalho para a redução da violência nos estádios de futebol e para a melhoria de segurança das instalações físicas, legitimando e aproximando o Ministério Público da sociedade.






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