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Por sugestão do MP Goiás terá regras próprias de transição em eleição de conselheiros tutelares

Alexandre Mendes (3º esq. p dir.)  e Liana Antunes expuseram posição do MP
 
Alexandre Mendes (3º esq. p dir.) e Liana Antunes expuseram posição do MP

O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de Goiás aprovou, na semana passada, a Resolução nº 20, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todos os municípios do Estado. Conforme destaca a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Goiás, Liana Antunes Vieira Tormin, a resolução acolheu sugestões apresentadas pelo MP-GO para o período de transição das eleições e dos mandatos.

Em reunião realizada no mês de setembro, na sede do Conselho Estadual, a promotora Liana Tormin e o promotor Alexandre Mendes Vieira apresentaram aos conselheiros o entendimento da instituição em relação à Resolução nº 152 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). As orientações da norma, segundo ressaltaram, deixavam a possibilidade da ocorrência de prorrogação dos mandatos ou eleições indiretas.

Segundo esclareceu a promotora, a Lei nº 12.696/2012 garantiu direitos trabalhistas e determinou a unificação das eleições de conselheiros tutelares. No entanto, o texto não estabeleceu as disposições sobre a transição das eleições e dos mandatos. Dessa forma, na tentativa de regulamentar esse processo, o Conanda publicou a Resolução nº 152.

Pela nova lei, a primeira eleição unificada em todo território nacional será no dia 4 de outubro de 2015. O promotor Alexandre Mendes ponderou, contudo, que a resolução tem vários aspectos inconstitucionais que, obviamente, não poderiam ser observados, sob pena de responsabilização dos conselheiros.

Pioneirismo
“Esta é uma iniciativa pioneira entre os Conselhos Estaduais do País e uma conquista importante, porque a orientação do conselho goiano se distanciou da Resolução nº 152 do Conanda”, comemorou a promotora Liana Tormin. Ela ressaltou, entretanto, que apenas o artigo 2º, III, da resolução não está de acordo com o posicionamento dos promotores de Justiça da Infância e Juventude, manifestada em reunião extraordinária realizada em agosto. Clique aqui para ter acesso à integra da resolução. (Postado por Marília Assunção – Texto e foto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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