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SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ: Justiça acata pedido do MP e determina afastamento do prefeito

A Justiça Estadual acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado em ação civil pública, por meio da promotora de Justiça Mônica Cristina Gonçalves Melo da Rocha e determinou o afastamento do prefeito municipal de Santo Antônio do Tauá, Sérgio Hideki Hiura, por cento e vinte dias, em virtude do atraso no pagamento de salários dos servidores públicos da área administrativa, saúde e educação. A ação foi ajuizada no dia 31 de janeiro.

A decisão da juíza Iacy Salgado Vieira dos Santos estabelece ainda que o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, seja intimado para, no intervalo de vinte e quatro horas, dar posse ao seu substituto legal, o vice-prefeito municipal.

Na ação a promotora de Justiça Mônica Rocha disse que “verifica-se também que o prefeito vem perseguindo servidores, ou se não é este o fato, vem gerindo pessimamente a Administração do município, pois fato é que não vem pagando em dia o funcionalismo, conforme declarações de funcionários”.

A permanência do atual gestor público “está sendo nociva não só aos funcionários públicos, mas à comunidade de modo geral que sofre com a falta de distribuição da maior parte da renda da cidade por tanto tempo (…)”, conclui o Ministério Público do Estado na ação.

Segundo a decisão da Justiça “os extratos bancários apresentados pelas denunciantes, por sua vez, confirmam os relatos de que o pagamento da remuneração dos servidores municipais vem sendo realizado com atraso e em datas indeterminadas”.

Sobre a necessidade do bloqueio de contas em 60% de todas as receitas do Município, a justiça se manifestou que “com o afastamento provisório do requerido Sérgio Hideki Hiura do cargo eletivo por si ocupado, não se divisa a necessidade do bloqueio pretendido, já que cessado estará o risco de renovação do alegado ato de improbidade”.

O prefeito afastado será agora notificado e terá 15 dias para apresentar defesa preliminar.

Veja AQUI matéria anterior sobre o assunto.

Leia AQUI a decisão liminar na íntegra.

Texto: Edyr Falcão, com informações da decisão liminar
Foto: http://www.cidade-brasil.com.br/municipio-santo-antonio-do-taua.html

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