Os Ministérios Públicos Estaduais (MP's) ganharam reconhecimento para atuar como parte legítima e autônoma no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, inédita, foi tomada na última quarta-feira (24) pela Primeira Seção do STJ, em Brasília.

A Corte reconheceu não só a possibilidade de interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), mas também o ajuizamento junto ao STJ de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados.

Para o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, “o importante voto do ministro Mauro Campbell pode ser traduzido como estímulo a uma maior integração na atuação processual entre o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos Estaduais”.

Para votar, o relator Mauro Campbell usou argumentação de que a estrutura do MP Brasileiro não possui hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Assim, de acordo com o ministro, a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União.

A partir do entendimento da Corte, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse.

 

Imprensa CNPG com informações da Imprensa do STJ

Crédito das fotos: Luiz Antonio

 












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