O deputado distrital do PT de Brasília, Chico Leite, que também é procurador de Justiça licenciado e professor de Direito Penal, lembra que o Ministério Público deve ter a prerrogativa de investigações criminais.

"A tese da inadmissibilidade de investigações realizadas pelo Ministério Público instruírem processos criminais, defendida ao fundamento de que só a polícia pode investigar crimes, não se sustenta sob o aspecto jurídico", afirma.

A Constituição não diz que só a investigação policial está apta a subsidiar a ação penal, de acordo com o especialista em Direito Penal. "Tanto é assim que, como previsto no Código de Processo Penal, 'a investigação policial não excluirá a de outra autoridade administrativa legalmente prevista'. Assim, também as CPI´s, o STF e a Controladoria-Geral da União, por exemplo, podem entregar as provas para o MP intentar as ações", assegura. Logo, aindade acordo com Chico Leite, a atividade de “polícia judiciária” é exclusiva da Polícia, mas não é a única atividade apta a subsidiar a ação penal.

Além do mais, pressegue, "na União e no Distrito Federal, as leis aplicáveis prevêem que o Ministério Púnlico pode realizar inspeções e diligências investigatórias; notificar testemunhas; e requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e de entidades privadas".

Assim, diz o procurador de Justiça licenciado, "afastada a questão jurídica, há que se reconhecer que o momento é de a sociedade organizada e de os Poderes fortalecerem as instituições responsáveis pela apuração de crimes e desvios de conduta, para que enfrentemos o inimigo comum: a impunidade."






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