A Federação das Associações de Juízes pela Democracia da América Latina e do Caribe emitiu nota a favor do poder investigatório do Ministério Público, por meio do intermédio do Ministério Público Democrático (MPD). A entidade afirma que os promotores são os mais indicados para definir as provas necessárias para acusar os investigados.

A entidade diz que ver com profunda preocupação a proposta de Emenda Constitucional N° 37 (PEC n.37/2011)  que desde o Congresso Nacional brasileiro, busca proibir aos procuradores, fiscais e outros agentes estatais, para que de forma autônoma ou coordenando esforços, iniciem e prossigam ações penais contra os responsáveis de feitos puníveis como corrupção, crime organizado ou de lesa humanidade, propondo a exclusividade de investigação pelas policias Federais e Estaduais.

Eles lembram que a Constituição Federal de 1988 assinala que uma das funções do Ministério Público brasileiro é exercer o controle externo da atividade policial, o requerimento de diligências de investigação.

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