A Lei 12.986/14, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e dá outras providências, foi publicada na última sexta-feira, dia 2, e cita o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) entre os órgãos que atuam na defesa dos direitos humanos. Essa é a primeira vez que o CNPG é formalmente reconhecido no texto de uma Lei.

A publicação determina que o CNPG participará do CNDH como representante da sociedade civil ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e de organizações com atuação, em âmbito nacional, na defesa dos direitos humanos.

Integram o Conselho, ainda, o secretário especial dos Direitos Humanos; o procurador-geral da República; deputados federais e senadores, representantes dos magistrados; do Ministério das Relações Exteriores; do Ministério da Justiça; da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.

Órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras.






Grupos de Trabalho


Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH

Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC

Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público - GNPP

Grupo Nacional dos Coordenadores de Centro de Apoio Criminal – GNCCRIM

Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo e Processual – GNLP

Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais – GNACE

Grupo Nacional de Defesa do Consumidor – GNDC

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