O Grupo Nacional de Direitos Humanos solicitou a todos os Ministérios Públicos Estaduais que envidem esforços no sentido de implantar, no âmbito de cada Ministério Público, um cadastro de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa atende ao 26º artigo da Lei Maria da Penha, que estabelece, entre outras, essa atribuição ao Ministério Público.

A iniciativa faz parte dos encaminhamentos da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID/GNDH) deliberados durante a 1ª Reunião Ordinária do GNDH, que aconteceu em março desse ano, em Florianópolis. A ideia é uniformizar a atuação dos Ministérios Públicos nessa questão, ampliando e aprimorando os cadastros já existentes e estimulando a criação nos Ministérios Públicos que ainda não os possuam.






Grupos de Trabalho


Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH

Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC

Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público - GNPP

Grupo Nacional dos Coordenadores de Centro de Apoio Criminal – GNCCRIM

Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo e Processual – GNLP

Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais – GNACE

Grupo Nacional de Defesa do Consumidor – GNDC

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