Após anos de intensa luta com o objetivo de firmar a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais para atuar junto ao Superior Tribunal de Justiça, na qualidade de parte, a Terceira Seção, a última que ainda resistia a tal evidência constitucional, por maioria, admitiu que “não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante esta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema que assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello ‘indiscutível relevo jurídico-constitucional’(RCL-AGR n. 7.358) aponta na direção oposta, após evolução jurisprudencial acerca do tema.” Foi Relator, para o acórdão, o Ministro Rogério Schietti Cruz, diante do fato da Relatora original, Ministra Laurita Vaz, ter votado vencida. 

De acordo com a Coordenadora da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ana Luiza Lartigau, a decisão em tela foi proferida em Agravo Regimental em embargos de divergência, ambos interpostos pela Procuradoria de Recursos do MP/RS, “em mais uma das incontáveis medidas judiciais utilizadas, com o objetivo de fazer valer nosso espaço e nosso direito de sermos recebidos, ouvidos e reconhecidos como partes legítimas para atuar nos tribunais superiores, direito esse que vinha sendo, diante dos comandos constitucionais atinentes, incompreensivelmente questionado”. 

A sessão de julgamento havia sido interrompida em 12 de março de 2014, quando a Relatora, Ministra Laurita Vaz, manteve a decisão monocrática que já proferira, no sentido de não conhecer o Agravo Regimental interposto pelo parquet gaúcho nos embargos de divergência, expressando entendimento de que ”o Ministério Público Estadual não detém legitimidade para atuar originariamente perante esta Corte”. Após o voto da Relatora, o Ministro Schietti pediu vista dos autos e, na sessão do dia 27 de agosto de 2014, votou provendo o agravo em questão, sustentando tese que se sagrou vencedora e que foi acolhida pelos Ministros Sebastião dos Reis Júnior, Moura Ribeiro (em retificação de voto), Regina Helena Costa (em retificação de voto) e Marilza Maynard. Vencidas as Ministras Laurita Vaz (Relatora) e Maria Thereza Assis Moura, bem como os Ministros Marco Aurélio Bellizze e Nefi Cordeiro. 

As demais seções do Superior Tribunal de Justiça já reconheciam a legitimidade de atuação dos MPEs nos tribunais superiores, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim se manifesta desde 2011. 

“Esta enorme vitória, que é de todo o Ministério Público nacional e de todos os colegas que o integram, tem relação direta com o trabalho desenvolvido por mais de 4 anos, junto ao STF e STJ, pelo CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais), hoje sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga e, notadamente, por um de seus grupos, o GAP (Grupo de Acompanhamento de Processos nos Tribunais Superiores), atualmente presidido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, Lauro Machado Nogueira”, destacou a Procuradora de Justiça Ana Luiza Lartigau. 






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