O Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Eduardo de Lima Veiga, manifestou nesta terça-feira, 11, durante entrevista coletiva na sede do Ministério Público do Amapá, seu apoio à Instituição e repúdio à aprovação, pelos deputados estaduais, de atos legislativos que ferem a autonomia do MP. Ele esteve acompanhado da Procuradora-Geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, do Presidente da Associação do Ministério Público do Amapá, José Barreto, e demais membros da Instituição.

Durante a entrevista, Eduardo Veiga destacou as providências adotadas para impedir a interferência do Poder Legislativo local no funcionamento e organização do Ministério Público. Para Eduardo Veiga, tanto a Emenda Constitucional – (EC) nº 48, quanto o Decreto Legislativo, que visa anular a Lei Orgânica do MP-AP, atacam o conceito de República e ferem completamente o ordenamento jurídico brasileiro. “Estamos preocupados com o que está acontecendo aqui. Entendemos que estamos diante de uma crise republicana, pois todas essas regras estão previstas na Constituição Federal e na própria Constituição Estadual. Isso representa o ataque de um Poder a uma instituição permanente da República, que é o Ministério Público, situação atípica e ilegal”, observou.

Sobre a EC nº 48, que objetiva modificar o processo de escolha do próximo Procurador-Geral de Justiça do MP-AP, o Presidente do CNPG manifestou plena confiança no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Membros do MP (CONAMP), junto ao Supremo Tribunal Federal. "Temos a tranquilidade em afirmar que será considerada a sua inconstitucionalidade, ademais, não produz qualquer efeito no processo eleitoral interno, já em andamento”, disse. Ressaltou, ainda, que a matéria, pela relevância, acabou estimulando o Ministro do STF, Luiz Fux, a abrir curto prazo para coleta de informações, para em seguida levar o pedido da CONAMP ao Pleno.

Sobre o Decreto Legislativo, que visa anular a Lei Orgânica do MP, o Presidente do colegiado explicou as duas hipóteses em que uma lei poderia ser anulada, conforme estabelece a Constituição do Estado do Amapá. “Uma lei só pode ser derrubada por outra lei, de iniciativa de quem tem o poder para tal, neste caso, a própria PGJ do MP-AP, pois estamos falando da organização do MP, ou por uma ADI. Logo, esse decreto não tem validade, nem procedência, portanto, não produz qualquer efeito no mundo jurídico. O fato é que toda vez que o MP luta contra a corrupção acaba sofrendo esse tipo de ataque”, finalizou ele, que está no Amapá, acompanhado dos Secretário-Executivo do CNPG, Procurador de Justiça Ricardo Amaral.

   

 

 






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