Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nossa Senhora do Socorro, por intermédio do Promotor de Justiça Luís Fausto Dias Valois Santos, o Poder Judiciário Sergipano condenou o Estado se Sergipe a obrigação de fazer reformas na Escola Poeta José Sampaio, localizada no Município de Nossa Senhora de Socorro, para que a Unidade de Ensino se adeque às normas de acessibilidade.

A juíza de Direito Maria Diorlanda Castro Nobre determinou que as obras de adequação física sejam realizadas no prazo de oito meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, de responsabilidade pessoal do chefe do executivo estadual, a ser recolhida ao Fundo de Proteção ao Idoso.

O Estado de Sergipe deverá regularizar as rampas da Escola Poeta José Sampaio, implantar outras onde houver desnível acima de 5mm, deverá desobstruir os banheiros reservados às pessoas com deficiência, dentre outras medidas, para que o prédio atenda às normas de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente.

O Poder Judiciário sergipano atendeu aos pleitos ministeriais embasados por ampla documentação anexada aos autos que comprovaram a existência de barreiras arquitetônicas na referida escola, que impossibilitavam que os portadores de necessidades especiais tivessem efetivo acesso à educação.

"Os alunos com deficiência têm direito a uma vida social plena e a se locomover livremente pelo espaço comum da Escola, sem necessitar da ajuda de terceiros", pontuou a juíza na sentença.

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