O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), requereu e bloqueio dos bens de dois ex-servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e de um empresário do setor de tecnologia. O bloqueio objetiva garantir o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões ao erário, prejuízo resultante de irregularidades na execução de um contrato para prestação de serviços ao arquivo central do Poder Judiciário catarinense.

O bloqueio foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. De acordo com a Promotora de Justiça Darci Blatt, a ação foi proposta a partir de representação feita pelo Tribunal de Justiça dando conhecimento ao Ministério Público de uma série de irregularidades na execução do contrato firmado com a empresa RBM - Soluções para Gerenciamento de Informática, de propriedade de Rogério Brasiliense Machado.

Na ação, entre as irregularidades praticadas pelos então servidores Almir Tadeu Peres e Gilberto Machado, a Promotora de Justiça destaca a alteração contratual, sem anuência do TJSC, com a inclusão de serviços não previstos pela licitação; a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais; o pagamento por serviços não prestados; e o uso de servidores terceirizados do Tribunal de Justiça para realizar serviços para a empresa.

As irregularidades foram inicialmente denunciadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (SINJUSC) ao Tribunal de Justiça, que instaurou processo administrativo disciplinar, o qual concluiu pela comprovação das irregularidades na execução do contrato e culminou na demissão qualificada dos dois servidores, com incompatibilidade para o exercício de cargo ou emprego público pelo período de cinco anos.

Agora, por meio da ação civil pública, o MPSC busca o ressarcimento do erário pelos prejuízos causados e a responsabilização dos dois ex-servidores e da empresa e seu proprietário por atos de improbidade administrativa.

O bloqueio de bens - que visa garantir a existência de recursos para o ressarcimento do erário se a ação for julgada procedente -, foi requerido até valor de até R$ 2,1 milhões, correspondente ao prejuízo causado, calculado em R$ 1,88 milhão em valores atualizados, acrescido de multa de R$ 248 mil. O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o pedido do MPSC. (ACP n. 0900737-36.2018.8.24.0023)






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