Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) definiu que desde 22 de junho convênios ou termos de cooperação relativos à implementação das audiências de custódia serão assinados pelas chefias do MP somente após a regulamentação da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional. Este posicionamento foi repassado nesta segunda-feira (29/6) à presidência do CNJ pelo presidente do CNPG, Lauro Machado Nogueira.

Atualmente tramitam, tanto no CNJ, por meio de regulamentação, quanto no Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, expedientes que buscam garantir que nas audiências de custódia os presos em flagrante sejam apresentados a um juiz de Direito no prazo máximo de 24 horas. Segundo Lauro Nogueira, durante reunião ordinária do CNPG dia 22 de junho, os dirigentes tomaram este entendimento após ampla discussão que visou colaborar para o aprimoramento do novo procedimento processual. Cabe ao CNPG traçar políticas e planos de atuação uniformes ou integrados dos MPs, respeitadas as peculiaridades regionais.

Entre as ponderações levantadas na reunião e encaminhadas ao CNJ, quatro pontos geraram preocupação entre os dirigentes. O primeiro é a exiguidade do prazo de 24 horas para apresentação do preso, tendo em vista as múltiplas características, precariedades e infraestrutura de cada localidade no Brasil, que em certas situações tornará impossível o cumprimento do prazo. Outro é a validade jurídica do ato, que no projeto de lei em tramitação afirma que a audiência de custódia não poderá ser utilizada como meio de prova contra o depoente. Um contrassenso, segundo os integrantes do CNPG.

A necessidade de adequação estrutural para realização das audiências de custódia também deve ser pensada, afirmam os procuradores-gerais, tendo em vista a conhecida deficiência estrutural, orçamentária e humana do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Eles entendem que deve ser concedido um prazo para a medida entrar em vigência. Por último, o colegiado entendeu que deve ser permitida a utilização de videoconferência ou outro recurso tecnológico na realização da audiência de custódia, o que contribuirá para agilização do ato, redução dos custos e diminuição dos riscos decorrentes do deslocamento de presos. (Assessoria de Imprensa CNPG)

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