O Poder Judiciário Sergipano, em atenção aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria da Defesa do Consumidor determinou que o Município de Aracaju promova, em 60 (sessenta) dias, a reestruturação do Procon de Aracaju, a fim de garantir a assistência ininterrupta aos consumidores.

De acordo com a liminar, o Município deverá fazer o realinhamento do quadro de pessoal, notadamente com a nomeação emergencial de um Coordenador Geral, até a realização de concurso público. O processo para realização de concurso público deverá ser deflagrado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com o lançamento do Edital, visando preencher os cargos para todos os serviços necessários.

Além disso, o Juiz de Direito Marcos de Oliveira Pinto determinou que o Município disponibilize, em 30 (trinta) dias, mais 02 (duas) viaturas e todo material e equipamentos necessários para que os serviços regulares de fiscalização feitos pelo Procon sejam realizados com eficiência.

E, finalmente, para garantir o funcionamento regular do Procon, o Magistrado determinou que o Município adote providências para destinar, sempre, na Lei Orçamentária anua,l recursos suficientes ao Procon Municipal.

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