O Município de São Lourenço do Oeste firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a revisar a planta imobiliária do município e a cadastrar todos os imóveis urbanos localizados em Distritos do município.

O TAC foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste, com atuação na área da Ordem Tributária, após averiguar que a última atualização da planta imobiliária do município foi feita em 2009. Desde então, a estimativa do IBGE é de que o crescimento urbano e populacional de São Lourenço do Oeste foi na ordem de 9%.

A desatualização da planta imobiliária significa não apenas uma renúncia de receita pelo não recolhimento adequado de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).

Além da falha em não recolher devidamente os impostos, a desatualização da planta imobiliária possibilita que contratantes possam sonegar informações relevantes à Receita Federal com relação a sua capacidade financeira (já que o valor do imóvel se torna defasado). A não atualização do valor de venda dos imóveis também representa possibilidade de prejuízo para o estado de Santa Catarina, pois em casos de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), feito quando se produz inventário por escritura pública, o valor de venda usado seja o constante no cadastro municipal.

Além da desatualização da planta, o MPSC apurou que o município de São Lourenço do Oeste não possui cadastro dos imóveis urbanos localizados em Distritos ou vilas, o que faz com que o pagamento de IPTU não seja exigido para estes imóveis. A Lei Complementar Municipal n. 23/A de 07 de abril de 1997 estabelecia em seu artigo 1º a isenção de impostos e taxas para os imóveis urbanos, edificados ou não, situados em Distritos ou vilas.

Porém, em 2009, a Lei Complementar Municipal nº 104 revogou a 23/A, o que fez com que deixasse de existir fundamento jurídico para a isenção de IPTU ou ITBI de imóveis urbanos localizados em Distritos e vilas. Mesmo com a revogação de isenção, a cobrança tributária não foi efetuada até hoje nesses imóveis. Tal situação, poderia levar à responsabilização do gestor público por ato de improbidade administrativa.

O TAC, que está em vigor desde o dia 13 de março, admite que o cadastramento dos imóveis localizados em distritos possa ocorrer através de edital de chamamento público para auto-cadastro dos imóveis ou por meio de levantamento aerofotogramétrico, que é quando se obtém dados topográficos através de fotografias aéreas.

O município também se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de junho, um anteprojeto de lei exigindo a revisão da planta imobiliária do município. O anteprojeto também deve estabelecer uma nova alíquota de IPTU para os imóveis urbanos localizados em Distritos e propor a remissão de créditos tributários de IPTU, constituídos ou não. Outra imposição do TAC é que o Município proponha alterações em seu Plano Diretor.

Deve ser criada uma comissão consultiva para acompanhar a execução dos trabalhos de revisão da planta. A comissão será formada por dois representantes do Poder Legislativo e dois integrantes da sociedade civil. Em caso de descumprimento ou atraso injustificado das obrigações impostas no TAC, o Município fica sujeito à multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A multa estipulada será revertida para o Fundo estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).






Redes Sociais