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MPPE atua para garantir qualidade da água em municípios atingidos pela seca

Promotores de Justiça de 20 municípios pernambucanos vêm expedindo desde janeiro recomendações direcionadas ao Município, Compesa e/ou Geres (Gerência Regional de Saúde) no sentido de garantir a qualidade da água entregue por carros-pipa. As recomendações tratam dos municípios de Arcoverde, Águas Belas, Petrolândia, Venturosa, Jatobá, Custódia, Pesqueira, Petrolina, Lagoa Grande, Afrânio, Dormentes, Gravatá, Belém do São Francisco, Serrita, São José do Belmonte, Parnamirim, Cabrobó, Belo Jardim, Salgueiro e Feira Nova.

Em dezembro de 2012, o Procurador-Geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, recomendou aos Promotores de Justiça que adotassem medidas no sentido de fiscalizar a utilização e qualidade da água distribuída por carros-pipa.

A coordenadora do Caop Consumidor, Liliane Fonseca, recebeu da Secretaria de Saúde do Estado, em junho deste ano, informações acerca do incremento de 84,4% no primeiro semestre deste ano de surtos de doenças transmitidas por água e alimento em Pernambuco, comparando-se ao mesmo período em 2013. Segundo a Apevisa, 44% dos casos foram causados por água contaminada. As informações foram disseminadas aos Promotores de Justiça, os quais estão cobrando as responsabilidades do Município e do Estado no tocante à vigilância da qualidade da água dos carros-pipa.

Liliane Fonseca destaca que os pipeiros têm responsabilidades quanto ao controle da água e devem obter autorização do Município para atuar, mas que o Município tem a obrigação de, através de seus órgãos de saúde, inspecionar o controle da qualidade da água e as práticas operacionais adotadas pelos carros-pipa.

 

“Em situações de surto de doença diarreica aguda, o Município deve, em parceria com o Estado, realizar análise microbiológica completa para identificação do microrganismo, entre outras análises”, destaca Liliane, acrescentando que “a mesma portaria que trata das responsabilidades dos pipeiros e do Município, prevê a obrigação das Secretarias de Saúde dos Estados habilitar os laboratórios de referência regional e municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano”.

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