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Santa Catarina: Confirmada liminar que determina funcionamento de UTI em Ibirama

Foi confirmada em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou que o Estado de Santa Catarina dê, no prazo máximo de 60 dias, condições de funcionamento à UTI do Hospital Estadual Waldomiro Colautti, em Ibirama. Inaugurada em dezembro de 2010, a UTI não foi utilizada por falta de médicos e equipamentos.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, argumenta que a UTI poderia estar prestando atendimento à população de 80 mil pessoas dos municípios de Ascurra, Apiúna, Ibirama, José Boiteux, Presidente Getúlio, Vítor Meirelles, Witmarsun, Dona Emma Lontras e Presidente Nereu, que sobrecarregam a UTI do Hospital Regional de Rio do Sul.

Segundo a Promotoria de Justiça, os 10 leitos que compõem a UTI do Hospital em Ibirama não foram ativados em função da falta de médicos clínicos gerais e de pessoal de apoio. Ressalta que, inclusive, foram contratados dois médicos e uma enfermeira especializados em terapia intensiva, mas eles trabalhavam em outras funções no hospital. Na ação, a Promotoria de Justiça também aponta a falta de equipamentos para monitoração cardíaca, hemodiálise, tomógrafo, ecocardiograma e gasômetro.

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo de Direito da Comarca de Ibirama deferiu a liminar pleiteada, determinando que o Estado realizasse, em 60 dias, todas as ações necessárias para que a UTI funcionasse efetivamente.

Inconformado com a decisão, o Estado de Santa Catarina recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi desprovido por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. Apenas o valor das multas foi alterado para metade da quantia especificada pelo Juízo da Comarca de Ibirama. Cabe recurso da decisão. (ACP n.027.12.001873-6)

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