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MPPE combate nepotismo e falta de transparência em São José da Coroa Grande

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública, com obrigação de fazer, requerendo que a prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Buarque Gomes, implante e gerencie Portal de Transparência Pública na internet, a fim de possibilitar à população o amplo acesso a informações sobre a execução orçamentária e financeira; quadro de servidores e planos de carreira e estruturas remuneratórias; licitações; contratos; convênios; despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública; secretarias municipais; leis municipais vigente entre outros.

De acordo com a ação, o município deve disponibilizar as informações, mensalmente atualizadas, pelo Portal, que deve ser inserido através de um atalho na página eletrônica oficial da prefeitura, no prazo de 30 dias.

A iniciativa do promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh Penalva Santos se deu após denúncia da população sobre a ausência do referido portal, que motivou a instauração de um procedimento preparatório, assim como a inércia da Prefeitura em se pronunciar sobre o assunto para a efetiva implantação. “O município de São José da Coroa Grande incide em ilegalidade ao não dar efetividade ao princípio da publicidade, deixando de divulgar em página da internet informações sobre a gestão pública”, afirma o promotor de Justiça na ação.

A falta de informações referentes às despesas e receitas viola a Lei federal n°12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação; e soma-se a essa ausência a determinação fixada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que no prazo de quatro anos os municípios com menos de 50 mil habitantes implantassem o Portal de Transparência Pública. O prazo expirou em 27 de maio deste ano.

Recomendação – As denúncias feitas ao MPPE pela população versam, além da falta de transparência, sobre nepotismo e mal uso do dinheiro público, motivo que levou ao promotor também emitir recomendação à prefeita, ao presidente e aos membros da Câmara de Vereadores do município para que efetuem, imediatamente, a exoneração de todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau da prefeita, do Vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores, e todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito dos dois Poderes.

Excetuando-se, neste caso, aqueles titulares de cargos efetivos, cujo nível de escolaridade seja compatível com a qualificação exigida para o exercício do correspondente cargo de provimento em comissão ou função de confiança, vedada em qualquer caso a subordinação hierárquica.

Devem se abster de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau da prefeita, do Vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores, e todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito dos dois Poderes.

Também devem se abster de celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau da prefeita, do Vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores, e todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito dos dois Poderes.

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