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MPPE – Sassepe deve autorizar o tratamento com ampolas Lucentis

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de uma ação civil pública, o Poder Judiciário deferiu liminar determinando que o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores de Pernambuco (Sassepe) preceda imediatamente com a cobertura e autorização para o tratamento com ampolas de Lucentis aos segurados e dependentes, sob pena de multa diária de R$ 1mil.

De acordo com a decisão, a iniciativa do promotor de Justiça Maviael de Sousa se deu após a identificação da negativa da Sassepe em custear para os seus usuários o tratamento com o referido medicamento sob os argumentos de ausência de previsão entre os procedimentos da Agência Nacional de Saúde, bem como de inexistência de cobertura contratual. “Tal comportamento traz prejuízos para os segurados e seus dependentes, pelo risco de perda total da visão para aqueles aos quais houve prescrição médica”, ressaltou-se no texto.

A decisão reforça também o papel do Estado de Pernambuco ao instituir o Sistema Sassepe de cumprir o objetivo da “promoção da saúde em relação aos seus servidores e beneficiários de forma universalizada, suficiente e eficiente. Se não fosse isso, não haveria razão de ser, porquanto já existe um sistema nacional, o Sistema Único de Saúde (SUS), que atenderia naquilo de ordinário.”

Ampola Lucentis – De acordo com o laboratório Novartis, o Lucentis é indicado para o tratamento da degeneração macular neovascular relacionada à idade; de deficiência visual devido ao edema macular diabético; e da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina.

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