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MPPE – Cabo de Santo Agostinho se compromete a regularizar os táxis da cidade

Os secretários municipais de Defesa Social e Transportes, juntamente com o prefeito do Cabo de Santo Agostinho (Região Metropolitana do Recife) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a fim de regularizar a situação das permissões de táxi conferidas pelo município, e assegurar a melhoria da qualidade do serviço para os usuários. Os gestores devem, no prazo de 15 dias, dar andamento e avaliar os pedidos de permissões de táxi que estão tramitando, seguindo os critérios da Lei  municipal 2.905/2012.

Deve ser enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei, em conformidade com a Constituição e Lei Federal 8.987/95, no prazo de 90 dias, que estabeleça a realização de licitação e critérios para abertura de novas permissões, renovação das já existentes, e cancelamento daqueles que não cumprirem as normas estabelecidas, assim como estabelecer o número de concessões por habitantes e o prazo de validade delas. A lei também deverá restabelecer os pontos de táxi da cidade e o número de permissões por ponto, a fim de atender a real demanda da população.

No documento, assinado pela promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, consta que nunca houve a realização de licitação para conferir permissões de táxis no município, o que descumpre a Constituição e a Lei Federal que exigem o procedimento licitatório para concessão de serviços públicos. Por isso, foi instaurado um inquérito civil (n°73/2012), que está em andamento, para apurar os possíveis favorecimentos de pessoas que atuam, ou não atuam, na exploração de serviço de táxi, além de averiguar a falta de licitação para as permissões.

O município do Cabo possui atualmente Leis Municipais que não preveem a realização de licitação para permissões, além de não estabelecerem critérios para determinar quais seriam os concessionários. Segundo a Lei Municipal nº 2.424/2007, a permissão será cancelada se o veículo for utilizado para outros fins, e a Lei  n.º 2.905/2012, prevê o cancelamento caso o concessionário não frequente o ponto por 60 dias. E segundo o TAC, é perceptível que o número de permissões conferidas para cada ponto de táxi, é maior do que a quantidade de veículos que exploram o serviço nos respectivos pontos.
 
A secretaria municipal de Defesa Social deverá fiscalizar abusos nos usos das permissões, no prazo de 90 dias, procedendo o cancelamento daqueles que não atenderem às exigências das mencionadas leis. Em caso de descumprimento da Constituição e Lei Federal, assim como da lei que será criada, e os compromissários não reavaliarem os pedidos de permissão que estão tramitando, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada permissão concedida irregularmente, e  R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento das outras cláusulas do TAC até o restabelecimento do cumprimento das obrigações assumidas.

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