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MPPE – Justiça determina prisão de ex-prefeito

O ex-prefeito de Sanharó, Rannieri Aquino de Freitas, foi preso essa semana em sua casa, como cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior. A prisão é o cumprimento de uma sentença dada em 2008, a qual condenou o político a pena de 2 anos e três meses de detenção em regime semiaberto. A inicial do processo 52-41.2005.8.17.1240 foi ingressada pelos promotores do Ministério Público de Pernambuco, Maviael Sousa e Antônio Fernandes, depois que ficou constatada irregularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais. O político não pode mais recorrer da decisão.

O  ex-gestor de Sanharó cumpre prisão no regime semiaberto. Ele foi condenado como incurso nas penas do art. 1º, inciso XIV do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, caracterizando como crime “negar a execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.  O ex-chefe do executivo municipal pagava menos de um salário mínimo a diversos servidores da prefeitura. Apesar dos reiterados avisos do MPPE para que regularizasse a situação, os salários continuaram figurando abaixo do piso legal.

Outras condenações – Em maio deste ano, o ex-prefeito de Sanharó também  foi condenado por ato de improbidade administrativa. De acordo com a sentença, quando prefeito em 2004, Rannieri Aquino de Freitas, desviou R$ 649.187,49, quantia destinada a pagamento de débitos com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). O gestor contou com a participação do ex-tisoureiro, Gilson Soares de Souza.

Os cheques para o pagamento da dívida com a Compesa eram trocados por donos de motéis no Recife e o montante em espécie era entregue ao ex-chefe do executivo municipal. Rannieri Aquino e o ex-tesoureiro Gilson Soares de Souza foram condenados a perda dos direitos políticos e por 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e a pagamento de multa no valor do dano. O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior ainda concedeu liminar bloqueando os bens dos dois acusados. O ex-politico e o servidor da prefeitura ainda podem recorrer.

Uma outra condenação ocorreu em setembro do ano passado pelos crimes de peculato, estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público e falsidade ideológica em documento público, praticada por funcionário público prevalecendo-se do cargo (arts.312, 171 e 299 do Código Penal). Neste caso, o ex-gestor foi condenado a 14 anos de reclusão e a pagamento de 450 dias-multa (fixados à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos).

A ação foi movida pelo MPPE em 2004 constatou diversas irregularidades em empréstimos feitos pelos servidores da prefeitura municipal e repassados ao prefeito. Além do gestor, também foram condenados Paulino Ferreira da Silva e Paula Ferreira da Silva, que na época exerciam cargos públicos. As sentenças foram dadas pelo juiz Francisco de Assis Morais Júnior e o ex-prefeito pode recorrer.

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