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MPPE cobra qualidade da água distribuída por carros-pipa em Condado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua emitindo recomendação aos municípios do Estado com o propósito de garantir a qualidade da água distribuída por carros-pipa. Desta vez, o documento foi expedido para o município de Condado (Mata Norte) para adoção  de  providências que assegurem a distribuição de água própria para consumo.

O promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo recomendou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que realize o cadastro dos proprietários de carros-pipa que prestam serviço no município e faça a identificação dos veículos — com placa, adesivo e banner — para o conhecimento da população. A Compesa ainda ficou responsável por elaborar uma tabela de distribuição de água por bairro e região dando ciência às pessoas dos dias e horários em que o serviço será prestado assim como proceder a fiscalização dos veículos.

O município deve adotar uma série de providências, em 30 dias, para exercer e regular a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pela fiscalização dessa substância; e recolher os carros-pipa que não estiverem atendendo aos critérios e exigências relativos aos padrões de qualidade. O gestor terá ainda que efetuar o cadastro dos carros-pipa que atuam na cidade com informações referentes aos veículos, proprietários, condutores e a origem da fonte de água.

Já a XII Gerência Regional de Saúde da Secretaria Estadual (Geres)/Goiana terá que assumir o compromisso de remeter mensalmente à Promotoria de Justiça o relatório das análises laboratoriais procedidas nas coletas de água de carros-pipa. Quando os responsáveis constatarem a ausência de cloração na água, o caso deverá ser informado ao MPPE, com a indicação do nome e endereço do responsável do pipeiro.

A Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) e a Agência Pernambucana de Águas e Climas (Apac) também receberam a recomendação e terão que adotar os procedimentos cabíveis para monitorar o fornecimento de água feito pela Compesa. As agências devem informar as providências tomadas ao MPPE no prazo de 30 dias.

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