Santa Catarina: TJSC confirma multa caso estabelecimento funcione irregularmente
Foi confirmada parcialmente a liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o estabelecimento Choperia e Lanchonete O Botequim, de Imbituba. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém a proibição do exercício de qualquer atividade no local, seja bar, restaurante, música ao vivo ou danceteria, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de abertura ao público, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A choperia apresentou agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar deferida pelo Juízo da Comarca de Imbituba.
A Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba explica que o estabelecimento comercial vinha promovendo eventos com música ao vivo e eletrônica, assim como shows e espetáculos, sem ter o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal e a autorização da Polícia Civil, necessários para tais atividades. A Promotoria de Justiça também aponta que o local não tem tratamento acústico e não cumpre com os requisitos de segurança, colocando em risco a vida dos frequentadores e prejudicando a qualidade de vida dos moradores locais.
Segundo o Promotor de Justiça Gláucio José Souza Alberton, “há elementos suficientes a indicar que o requerido está praticando a atividade em desacordo com as normas vigentes, bem como pelo verdadeiro risco de vida aos consumidores, ante a inobservância das normas de segurança e do projeto preventivo de incêndio”.
Dos pedidos liminarmente requeridos pelo MPSC, o único negado foi sobre a regularização da placa de publicidade fixada em meio ao passeio público. (Agravo de Instrumento n. 2013.057964-6)