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MPPE expede recomendação para escola que limita acesso a alunos com deficiência

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos representantes de unidade privada de ensino, situada no Recife, para garantir o direito de um estudante autista ter acesso à educação nesta instituição, conforme a Lei n° 12.764/12. O responsável pelo aluno alega que foi informado, no momento da matrícula, que ainda existiam vagas para crianças “normais” e a única destinada a alunos com deficiência já teria sido preenchida.

De acordo com a promotora de Justiça Eleonora Marise Silva Rodrigues, a escola confirmou a proposta da instituição de incluir apenas um estudante com deficiência por turma, com a justificativa de ofertar mais qualidade no ensino, e alega o atendimento às normas da educação. No entanto, a referida lei também garante que qualquer estabelecimento de ensino que se recuse a realizar inscrição de aluno por motivo de deficiência poderá ter seu representante recluso por um ano e quatro meses, além do pagamento de multa, por conduta criminosa.

O limite de vagas para alunos com deficiência fere a Constituição, ainda, no princípio de igualdade de condições para acesso à escola, e no que diz respeito à matrícula compulsória de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino, além de ser considerado um critério discriminatório.

O MPPE recomenda, portanto, que a escola efetue a matrícula do estudante de imediato, no prazo de dez dias.

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