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Justiça determina recuperação do prédio do antigo Colégio Nossa Sra. de Lourdes

O Juiz de Direito Dr. Marcos de Oliveira Pinto, concedeu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público de Sergipe e determinou que o Estado de Sergipe, o Município de Aracaju, a NORCON, a PLASTFORT e os proprietários das lojas que ficam no edifício do antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes, localizado na rua José do Prado Franco, no Centro de Aracaju, providenciem a conservação e elaborem projetos para recuperação do imóvel.

Segundo o MP, foi instaurado inquérito civil a partir de denúncia veiculada na imprensa sergipana, referente ao estado de abandono e deterioração em que está o prédio. Além disso, a Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC informou que o imóvel é tombado pelo Governo do Estado e necessita de recuperação e adequação dos espaços em função de sua importância histórica e social.

O Magistrado determinou que os requeridos elaborem, no prazo de 30 dias, projeto de restauração, de acessibilidade, de combate a incêndio e de imunização contra pragas, providenciem sistema de proteção contra descargas atmosféricas e promovam a revisão das instalações elétricas e hidráulicas. Tais medidas devem ser submetidas diretamente à aprovação da Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural, para que se possa dar início as obras de estabilização necessárias à conservação do prédio.

Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

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