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PARÁ: Congresso do MP discute organizações criminosas e prerrogativa de foro

O segundo dia de atividades do VI Congresso Estadual do Ministério Público iniciou pela manhã com o painel “A investigação criminal pelo Ministério Público e a atuação na repressão ao crime organizado”. A mesa foi conduzida pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Ivanilson Paulo Corrêa Raiol e contou com o promotor de Justiça Milton Luiz Lobo Menezes do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com a procuradora da República do MPU da 3ª Região, Janice Agostinho Barreto Ascari. O debatedor foi o promotor de Justiça Manoel Victor Murrieta e Tavares.

Milton Menezes abriu os trabalhos fazendo um histórico sobre o surgimento dos grupos de atuação contra o crime organizado do Ministério Público brasileiro, passando pelas denominações distintas adotadas nos estados, até finalmente a uniformização no nome Gaeco.

Abordou também a legislação nacional sobre o crime organizado e o julgamento de delitos cometidos por essas organizações, até culminar com a aprovação e sanção da Lei 12.850/21013 que define “organização criminosa” e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

“Considero a lei atual moderna e com avanços significativos, pois define e tipifica a organização criminosa, além de mostrar os mecanismos para combatê-la”, explicou Menezes.

Citou ainda operações importantes efetivadas pelo Gaeco do Pará, tais como: combate a pirataria de cds e dvds; fechamento de cassinos de jogos; prisão de policiais militares envolvidos em tráfico de armas; caso Alepa; Lago sob Névoa (tráfico de drogas), fraude no Ipamb; jogo do bicho; entre outras.

A palestra seguinte, da procuradora da República Janice Ascari, analisou a Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito da instituição, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.

O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), que tem como finalidade auxiliar os investigadores financeiros do país no processamento dos registros de afastamento de sigilo bancário, decretados por ordem judicial, também foi citado pela procuradora Janice. Segundo ela, o sistema, que foi desenvolvido pelo Ministério Público Federal, analisou 800 contas bancárias do caso que ficou conhecido como “mensalão”.

“Temos um grupo de trabalho criado em 2010 voltado para combater a corrupção e o desvio de verbas federais por prefeitos. Ninguém age sozinho, temos que trabalhar com os outros órgãos públicos de todas as esferas, por isso firmamos convênios e termos de cooperação com instituições que nos auxiliam em nossa atuação”, ressaltou Ascari.

Prerrogativa de foro

Ao final da manhã, sob a coordenação do subprocurador-geral de Justiça para a área técnico-administrativa, Miguel Ribeiro Baía, foi apresentado o painel “Procedimentos adotados por promotores de Justiça frente aos gestores com prerrogativa de foro”, que teve como palestrantes o procurador Nelson Pereira Medrado e o ouvidor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilberto Valente Martins. O debatedor foi o promotor Frederico Augusto de Moraes Freire.

O procurador de Justiça Nelson Medrado explicou a evolução da legislação e jurisprudência sobre o tema nos últimos anos. De como funcionava antes da Lei nº 10.628/2002, que modificou o Código de Processo Penal, aplicando a prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa. Falou também das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que tratam sobre a questão.

Medrado abordou ainda a celeuma da “autorização” para abertura de investigações criminais.

O conselheiro do CNJ Gilberto Martins destacou em sua palestra a Meta 18 do Poder Judiciário que visa julgar os milhares processos de improbidade administrativa e ações penais sobre crimes contra a administração pública até o final de 2013. Uma proposição recente para a Meta 18 é que até dezembro de 2014 sejam julgados também os processos que deram entrada até o fim de 2012.

Gilberto Martins falou também do Programa Justiça Plena que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social em todo o país. O programa foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010, para apoiar causas criminais, ações civis públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais.

“Sugeri aos representantes do Ministério Público estadual e federal que atuam nessa área a incluir no Justiça Plena os processos contra o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa”, disse Martins.

Para ele “O Ministério Público deve continuar atuando para que não seja constituída no país uma jurisprudência que permita a prerrogativa de foro”.

Texto: Edyr Falcão
Fotos: Eliana Souza e Kamilla Santos (graduandas em jornalismo)

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