BELÉM: MPE ajuíza Ação Civil por improbidade devido a contratação direta indevida no Ophir Loyola
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 4º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Firmino Araújo de Matos, ajuizou hoje (25) Ação Civil Pública por improbidade administrativa em face de João de Deus Reis da Silva, Maria Helena Moscoso da Silva, Antonio Carlos de Sousa Ferreira, Giselle da Cruz Cuinha e Gamso-Gestão e Assessoria em Medicina, Segurança e Saúde Ocupacional, devido a contratação direta indevida da empresa citada, para fornecimento de insumos para hemodiálise.
Contratação Irregular
O Hospital Ophir Loyola contratou a empresa Gamso por inexigibilidade de licitação. Após instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Estado e análise dos documentos referentes ao procedimento administrativo que fez a contratação, foi constatado pela Assessoria Técnica da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, por nota técnica, que: houve direcionamento de marca nas especificações dos produtos (sem justificativa técnica), ausência de justificativa de compatibilidade do preço contratado com os preços do mercado, a inexistência da comprovação de exclusividade da empresa contratada e a ausência de comunicação e posterior ratificação quanto ao acréscimo de prazo de vigência do contrato (de 6 meses para 12) e, consequentemente, o aumento do quantitativo dos produtos a serem adquiridos e do valor a ser pago (de R$1.774.006,27 para R$3.548.012,54), entre outras.
Medida liminar
Para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, o Ministério Público do Estado requereu a Justiça que determine, liminarmente, o bloqueio das contas bancárias e/ou aplicações financeiras dentro do montante pago à empresa Gamso (R$ 3.548.012,54) de todos os demandados, bem como, caso sejam esses valores insuficientes, a indisponibilidade de bens imóveis e veículos, sendo notificados os órgãos responsáveis – Departamento Nacional de Trânsito do Pará (Detran/PA) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará, que irá comunicar os cartórios de registro de imóveis.
Segundo o promotor de Justiça Firmino Matos a referida contratação “tal como realizada, com a participação direta ou indireta dos agentes públicos ora demandados, afrontou alguns princípios constitucionais da Administração Pública, bem como lesou o Erário, configurando-se, por conseguinte, como improbidade administrativa”.
A ação tramitará na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém sob o n. 0009588-49.2014.8.14.0301.
Veja aqui a petição inicial da ação.
Texto: Fernanda Palheta (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Divulgação – Hospital Ophir Loyola