OURÉM: MPE entra com ação civil pública e consegue liminar para tratamento de dependente químico
O Ministério Público do Pará, por meio da promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, titular do 2º Cargo de promotor de Justiça da comarca de Capanema-Pa, respondendo em caráter de acumulação pela promotoria de Justiça de Ourém-Pa, obteve liminar em Ação Civil Pública para que o município seja obrigado a providenciar local para internação terapêutica de um adolescente de 12 anos em estabelecimento de saúde especializado, conveniado ou particular, adequado para o tratamento de dependência química.
A ação foi proposta após denúncia da população local e depois de instaurado o procedimento administrativo competente, requisitados os relatórios do Conselho Tutelar, do CREAS e da equipe técnica que atua no Polo Nordeste II e ficar constatado de que o adolescente de apenas 12 anos está profundamente envolvido com o uso contínuo e descontrolado de droga, o que estava fazendo também que se envolvesse em uma série de atos infracionais tendo como ataque e como objeto juridicamente tutelado, o patrimônio, tudo para poder sustentar o vício.
De acordo com os relatórios recebidos, a dependência estaria interferindo no comportamento do menino, que apresenta conduta agressiva, sendo certo que seu pai já não possui qualquer controle sobre o filho. Os relatórios dos profissionais e técnicos competentes indicaram a necessidade de internação terapêutica em centro de reabilitação.
O pedido liminar incluía, também, que a Administração Municipal arque com o custeio, transporte, acolhimento e alimentação do tratamento que deverá ser prestado de forma integral.
A presença do fumus boni juris e o evidente perigo da insatisfação do direito, decorrente da gravidade do fato, aliados à premência da medida pleiteada, justificaram a concessão da liminar, pelo Juiz de Direito da Comarca de Ourém, sem a audiência prévia do representante judicial da pessoa jurídica.
Por ser de conhecimento do Ministério Público que o município de Ourém não dispõe de atendimento especializado com suporte psiquiátrico e sócio familiar, o Ministério Público requer a internação do adolescente em estabelecimento especializado, ficando o Município obrigado a arcar com custeio do tratamento integral. No mérito da Ação, requer que a medida seja julgada procedente.
Texto: Promotoria de Justiça de Ourém-Pa
Edição: Assessoria de Imprensa