TOMÉ-AÇU:Justiça acata aditamento do MPE a denúncia contra acusados pela morte de advogado
O juiz de direito David Guilherme de Paiva Albano acatou pedido de aditamento a denúncia contra os réus Carlos Vinicius de Melo Vieira, Carlos Antônio Vieira, Raimundo Barros de Araújo, Wellington Ribeiro Marques, David Paulino dos Santos, Carlos André Silva Magalhães e Jorge Augusto Moreira da Silva, vulgo Jorge.
Os citados na denúncia oferecida pelo MPE são acusados pela morte do advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel e do empresário Luciano Capacio Maciel, fato ocorrido em 2 de março de 2013, no município de Tomé Açu nordeste paraense.
O magistrado deferiu na última quinta-feira (13) o pedido formulado em maio 2013 pelo Ministério Público estadual por meio das promotoras Brenda Melissa Fernandes Loureiro Braga e Polyana Brasil Machado de Souza da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça, respectivamente.
Diz o magistrado que “por tudo exposto, RECEBO a denúncia contra os Réus Carlos Vinicius de Melo Vieira, Carlos Antônio Vieira, Raimundo Barros de Araújo, vulgo “Raimundinho”, Wellington Ribeiro Marques, vulgo “Neném ou Teco”, Carlos André Silva Marques, vulgo “Andrezinho” e Jorge Augusto Moreira da Silva, por estar em consonância com o disposto do artigo 41 do Código do Processo Penal e não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal e não ser caso de absolvição sumária, do artigo 397, CPP, conforme redação dada pela Lei 11.719/08”
DOS FATOS
Narra à denúncia que “os réus Carlos Vinicius de Melo Vieira e Carlos Antônio Vieira, por interesse político partidário no município de Tomé Açu, do qual o primeiro era prefeito, encomendaram a Raimundo Barros de Araújo sócio de Carlos Vinicius no ramo madeireiro, a morte do advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel e Luciano Capacio Maciel, empresário nos ramos madeireiro, carvoaria, terraplanagem e projeto de manejo com planos para inaugurar uma emissora de televisão em Tomé Açu”
O ato delituoso encomendado pelo ex-gestor do município foi intermediado por Raimundo Barros de Araújo, e, este, por sua vez, contratou os pistoleiros para execução do crime.
HISTÓRICO – No dia 16 de maio de 2013, “os autos chegaram a Comarca de Tomé-Açu e a MM. Juíza Emília Parente, decretou a Prisão Preventiva dos Réus Carlos Antônio Vieira, Carlos André Silva Magalhães, Wellington Ribeiro Marques, David Paulino dos Santos, Raimundo Barros Araújo e Jorge Augusto Moreira da Silva, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Em 27 de maio de 2013 “foi realizado o aditamento da denúncia pela 1ª e 2ª promotorias de Justiça de Tomé-Açu: em decisão de fls. 640/6444 a Relatora do processo, fundamentalmente, decidiu por cindir os processos em razão das competências constitucionais do Tribunal do Júri e do foro por prerrogativa de função, a fim de assegurar que não haja insegurança jurídica quanto às decisões dos Tribunais Superiores, em razão de existir recente decisão do Superior Tribunal de Justiça neste sentido”.
Decisão do dia 11 de julho de 2013, da “MM. Magistrada Edilene de Jesus Barros Soares recebeu a denúncia e determinou a citação dos Réus Carlos Antônio Vieira, Carlos André Silva Magalhães, vulgo “Andrezinho”, Wellington Ribeiro Marques, vulgo “Neném ou Teco”, David Paulino dos Santos, Raimundo Barros de Araújo, vulgo “Raimundinho” e Jorge Augusto Moreira da Silva (fls. 18/20)”
No dia 13 de novembro de 2013, a “Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Vânia Lucia Silveira reconheceu que cessou a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para processar e julgar o Réu Carlos Vinicius de Melo Vieira, determinando a remessa para este Juízo da Comarca de Tomé-Açu”
“Em 07.12.2013 e 15.12.2013, o Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão deferindo a liminar nos autos do Habeas Corpus 119692 MC/PA e Habeas Corpus 120517 MC/PA, determinando a expedição de alvará de soltura dos Réus.”
No dia 18 de dezembro de 2013 o “advogado do Réu Carlos Vinicius ingressou com uma petição requerendo a imediata confecção de alvará de soltura que foi deferido pelo Magistrado”.
RESUMO DO PROCESSO
As promotoras apresentam um pequeno resumo do processo sobre o duplo homicídio no qual foram vítimas o advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel e o empresário Luciano Capacio Maciel.
“As investigações policiais a respeito do duplo homicídio ocorrido nesta cidade em que vitimou o empresário Luciano Capácio Maciel e o advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel foram conduzidas pela Divisão de Homicídios, que após intensa e competente investigação chegou aos executores do crime e em seguida aos mandantes e intermediários”
“Foi apurado, então, o envolvimento do atual Prefeito Municipal, Carlos Vinícius de Melo Vieira e seu pai, Carlos Antônio Vieira, como os autores intelectuais do crime em apuração”
“Por esta razão os autos de inquérito policial foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, competente para apreciar e julgar crimes comuns contra Prefeito Municipal”
“Foi oferecida denúncia por promotor de justiça, com poderes delegados pelo Procurador Geral de Justiça, conforme autoriza a Lei Complementar n.º 56/2006. A Desembargadora, relatora do processo, discordando do arquivamento requerido pelo nobre promotor de justiça com relação ao indiciado Jorge Augusto Moreira da Silva, determinou que o Procurador Geral de Justiça se manifestasse em obediência ao artigo 28, do CPP”
“Em manifestação do ilustre Procurador Geral de Justiça fora requerido a cisão dos processos, a fim de que o Prefeito Municipal, que possui foro privilegiado fosse julgado pelo Tribunal de Justiça e os demais Réus pela Comarca de Tomé-Açú, sendo então submetidos ao Tribunal do Júri, por serem ambas competências constitucionais”
“Em decisão de fls. 640/644 a Relatora do processo, fundamentadamente, decidiu por cindir os processos em razão das competências constitucionais do Tribunal do Júri e do foro por prerrogativa de função, a fim de assegurar que não haja insegurança jurídica quanto às decisões dos Tribunais Superiores, em razão de existir recente decisão do Superior Tribunal de Justiça neste sentido”
“Recebidos os autos na Comarca de Tomé- Açú, a ilustre magistrada acertadamente decretou a prisão preventiva dos Réus Carlos Antônio Vieira, Raimundo Barros de Araújo, Carlos André Silva Magalhães, Welington Ribeiro Marques, David Paulino dos Santos e Jorge Augusto Moreira da Silva”
Edson Gillet
Assessoria de imprensa com informações da PJ Tomé Açu
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