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SANTA LUZIA DO PARÁ: MP ingressa com Ação de improbidade contra ex-prefeito

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por meio de seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou com Ação Civil Pública contra Aldemir Conceição Aires de Oliveira, ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, por atos de improbidades administrativas com propósito de responsabilizar o agente causador de danos à administração pública.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as prestações de contas do exercício financeiro de 2004, apresentadas por Aldemir de Oliveira, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde na época, por várias irregularidades, tais como: não recolhimentos das contribuições patronais, Retenção de valores de INSS descontados dos funcionários, ausências de processos licitatórios, entre outras.

De acordo com o relatório do TCM, o ex-prefeito municipal deixou de “apropriar e recolher o valor de R$ 541.288,83 das obrigações patronais. Todavia, foi constatado junto ao site do Banco do Brasil que os descontos estão sendo efetuados diretamente das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.

O promotor de Justiça Nadilson Portilho afirma ainda que foram verificadas outras irregularidades, tais como a remessa da prestação de contas (1º, 2º e 3º quadrimestres) fora do prazo legal; não cumprimento do art. 7º, da Lei n. 9.424/96, dada a aplicação de 48,34% dos recursos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério.

A diferença de saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) é de R$159.928,84. Já a Retenção referente ao INSS dos funcionários, sem os devidos recolhimentos, é de R$ 144.850,22. A ausência de processos licitatórios referentes às despesas realizadas no valor de R$147.500,00 e R$199.500,00, tendo por objeto o transporte de alunos, cujos credores não foram identificados.

O promotor de Justiça Nadilson Portilho ressalta que “o ex-prefeito desprezara o trato com a coisa pública, gerindo o município como algo privado, deixando de observar as regras aplicáveis ao patrimônio público”. Complementa ainda, afirmando que “as irregularidades não foram sanadas junto aquele Tribunal pelo réu, o qual também deixou de pagar o valor fixado de multa pela rejeição das contas, nem mesmo quis devolver os valores que pagou ilegalmente”.

Pedidos

Dessa forma, o MPE requer que seja julgado procedente, o reconhecimento da responsabilidade do ex-prefeito Aldemir Conceição Aires de Oliveira pela violação do princípio da legalidade e integralidade do patrimônio público que causara lesão ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio individual e ressarcimento integral dos valores percebidos ilegalmente.

Solicita ainda que seja afastado da função pública, com suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além de pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

 

Texto: PJ de Santa Luzia do Pará
Edição: Assessoria de Imprensa
Foto disponível em: http://play47.blogspot.com.br/2012_06_01_archive.html

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