Santa Catarina: Três autores de atentados a ônibus em SC são condenados
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou três homens que colocaram fogo em um ônibus, no centro de Brusque, durante a época de atentados organizados pela facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC). Adriano dos Santos Gross e Venício de Souza foram condenados por praticar o crime de incêndio duas vezes ¿ contra um ônibus e um carro – e Tom Jobim Syllos por colocar fogo no ônibus. Os crimes aconteceram em 7 de fevereiro de 2013.
O réu Adriano dos Santos Gross, conhecido como “Pit”, foi condenado à pena de sete anos de prisão e ao pagamento de 351 dias-multa. O réu Venício de Souza, chamado de “Girafa”, foi condenado aseis anos e cinco meses de reclusão e ao pagamento de 283 dias-multa. Tom Jobim Syllos recebeu a pena de cinco anos de reclusão e 243 dias-multa. Os regimes de prisão são fechados e os valores das multas correspondem a trinta avos do salário mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os três réus colocaram fogo em um ônibus de transporte coletivo que estava estacionado em um pátio de um posto de combustível. Depois, Adriano dos Santos Grosse Venício de Souza atearam fogo em um automóvel que estava estacionado em um rua próxima.
A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba afirma que os envolvidos agiram de forma organizada e a partir da divisão de tarefas ligadas à facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC) durante a onda de atentados que aconteceram em todo o Estado, no início de 2013. Ela explica que o incêndio no ônibus “poderia ter atingido o pátio do posto de gasolina e outras edificações, possibilitando a ocorrência de um sinistro de grandes proporções, havendo exposição de perigo à vida, à integridade física das pessoas ou ao patrimônio”.
Os réus foram absolvidos do crime de destruir coisa alheia com uso de substância inflamável ou explosiva porque o Juízo da Vara Criminal considerou que esse delito já é absorvido pelo crime de incêndio.
(Autos n. 011.13.002998-0)