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SANTARÉM: MP ajuíza segunda ACP contra a ex-diretora da 9ª regional da Sespa

A 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais de Santarém ajuizou a segunda ação civil pública contra a ex-diretora da 9ª regional da Secretaria Estadual de Saúde do Pará (Sespa) em Santarém, Eliane Caldas de Miranda, por ato de improbidade administrativa. A ACP também tem como ré a construtora Tapari Ltda, com sede no município. A ação foi ajuizada na 8ª Vara, assinada pela promotoria de justiça Maria Raimunda da Silva Tavares.

O objeto da ACP é a irregularidade comprovada no processo licitatório que previu a compra de 18,34 metros quadrados de grades de ferro para o prédio do almoxarifado, ao custo de R$5.135,00. Foi constatada a instalação de somente 2,912 m², correspondente ao valor total de R$815,36, conforme a cotação dos preços apresentados pela construtora Tapari, de propriedade de Paulo Gilson Vieira Matos, ao custo de R$280 por m².

A promotoria requer a concessão de liminar para indisponibilidade dos bens dos demandados, para garantia do ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 4.319,64, solidariamente entre os réus, com a devida correção, e a condenação solidária à indenização pelos danos causados, no valor de R$ 50 mil, corrigido monetariamente a partir da sentença.

O processo ocorreu no ano de 2013, na gestão de Eliane Caldas, iniciada em janeiro de 2011 e encerrada em novembro de 2013. A diferença corresponde à lesão aos cofres públicos do valor de R$ 4.319,64. Ressalta a ACP que não se aplica o princípio da insignificância de valores no âmbito da Lei 8.429/92. “Não basta ressarcir ao erário os valores tidos como indevidos, precisa-se como forma de desestimular ações idênticas, aplicar aos demandados os demais efeitos da Lei”, afirma.

Na apuração feita pelo MPE, ficou comprovada a apropriação indevida do valor pela construtora, com aquiescência e cooperação de Eliane Caldas, que assinou a nota de empenho e autorizou o pagamento sem o devido controle interno, atesto do serviço, mapa de apuração e memorando, obrigatórios nesse tipo de procedimento, “driblando e violando regras, aproveitando a sua posição de supremacia na gestão do 9º centro”, diz a ACP.

Outros fatos ilícitos foram constatados na apuração, incluindo a falsificação de uma assinatura na nota de empenho e a péssima qualidade do ferro utilizado, com características de material usado, apresentando corrosão e outras irregularidades. Além da constatação por meio dos depoimentos, de um “verdadeiro novelo de intrigas, acusações, verdades e mentiras “.

Quanto aos danos sofridos pela administração pública, a promotoria alega que a moralidade é uma conquista da sociedade e do processo democrático. “A contratação que beneficia, indevidamente, particular em detrimento do interesse público, causando evidente prejuízo material ao erário, contribui para a desmoralização da Sespa”, conclui.

A ACP decorre dos procedimentos instaurados no MP de Santarém para apurar irregularidades na gestão de Eliane Caldas na 9ª regional. A primeira ação foi ajuizada em relação à presença de “servidores fantasmas”. No mês de fevereiro foi feira ação de busca e apreensão no prédio da Sespa em Santarém, e os documentos ainda estão sob análise, podendo resultar em novas medidas judiciais.

 

Lila Bemerguy, de Santarém 

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