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CAPANEMA: MPE promove ACP contra agências bancárias para observância de Lei Municipal

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por intermédio dos seus promotores de Justiça, Nadilson Portilho Gomes e Maria José Carvalho de Vieira Cunha, ingressou ontem, 25, com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Banco do Estado do Pará (Banpará) em defesa dos consumidores do município de Capanema.

No dia 10 de março de 2014, foi recebido, pela Promotoria de Justiça de Capanema, um ofício do vereador Francisco de Oliveira e Silva, o qual requeria a tomada de providências pelas agências bancárias e correspondentes, pois estes não estavam respeitando a Lei Municipal nº. 6.334/2013, a qual obriga as instituições e correspondentes bancários a instalarem, em suas dependências biombos, tapumes ou estruturas similares, localizados de forma a impedir a visualização das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento convencionais ou eletrônicos pelas demais pessoas ao redor, isolando e protegendo a privacidade e a segurança dos clientes após terem realizado suas operações bancárias, no prazo máximo de noventa dias a partir de 16 de outubro do ano passado, data que entrou em vigor esta Lei.

“Em relatório de fiscalização do MPE fora constatado “in loco” que as agências dos bancos Bradesco, Itaú Unibanco e Banco da Amazônia não estão cumprindo as determinações previstas na lei municipal”, explicam os promotores de Justiça.

Por sua vez, fora verificado que as agências do Banco do Brasil e do Banpará cumprem de forma parcial a lei municipal em questão, já que as instalações de biombos e tapumes está limitada aos caixas convencionais desses estabelecimentos.

Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que seja concedida tutela antecipada, sem audiência de justificação, obrigando-se os estabelecimentos, a instalarem, em suas dependências biombos, tapumes ou estruturas similares, localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento convencionais ou eletrônicos, cominando-se multa diária de cinco mil reais, para cada estabelecimento bancário, mais o crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida.

Solicita ainda, as condenações dos mesmos no pagamento do dano moral coletivo, em razão do descumprimento da legislação municipal em vigor, no montante não inferior a cinquenta mil reais, para cada um, nos termos do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Capanema.

Texto e fotos: PJ de Capanema
Edição: Assessoria de Imprensa

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