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BELÉM: MPE ajuíza Ação Ordinária para internação compulsória de usuária de drogas

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por intermédio da 2ª promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos Suely Regina Aguiar Cruz ajuizou Ação Ordinária para a defesa de direito individual indisponível, com pedido de tutela antecipada, visando impor tratamento compulsório à usuária de drogas CLM.

Esta ação fez-se necessária após denúncias recebidas pelo Ministério Público, em que foi constatado que CL apresenta caso de Tuberculose pulmonar, e que desde o momento em que foi a doença diagnosticada, múltiplas foram as interrupções do tratamento pelo abandono em decorrência de seu quadro de dependente química e sua condição de moradora de rua, por isto, até hoje, passados mais de dois anos, ainda encontra-se contaminada, apesar do tratamento durar, em média, seis meses. O tratamento estava sendo realizado pelo Hospital Universitário de Barros Barreto (HUBB).

A negligência de CL em não realizar o tratamento adequado à Tuberculose compromete não só a vida dela como também a de outras pessoas que inevitavelmente com ela venham a manter contato. A interrupção do tratamento faz com que a enfermidade dela fique mais resistente aos medicamentos convencionais.

De acordo com a promotora de Justiça Suely Cruz, “se ela não for submetida ao tratamento completo possui potencial risco de desenvolver a Tuberculose Multidrogas Resistente, com risco de elevadíssimo de infecciosidade e transmissibilidade à comunidade”.

A promotora ressalta ainda que “o tratamento ambulatorial compulsório, requerido nesta Ação, é necessário não só para proteger a vida de CL que constitui direito indisponível, como também a vida de outras pessoas indeterminadas que poderão ser contaminadas por esta grave doença. Valendo lembrar que os novos contaminados constituirão novas fontes de contágio da tuberculose”.

Dos Pedidos:

De acordo com o exposto, o MPE requer a citação pessoal de CL, a fim de que ela possa apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Solicita ainda seja concedida antecipação da tutela determinando-se a internação compulsória da requerida, em conformidade ao oferecimento e avaliação de laudo médico enunciado, do Hospital Universitário João de Barros Barreto viabilizando, assim, o tratamento da requerida, sem qualquer custo para a mesma ou sua família.

Pede ainda que, cessando a necessidade da internação compulsória, seja determinado à CL o tratamento ambulatorial compulsório para a cura da tuberculose, com a sua condução coercitiva, a cargo de Oficial de Justiça ou da Policia Militar, uma vez por dia, de segunda a domingo, até o Hospital Universitário João de Barros Barreto a fim de que ela lá permaneça pelo tempo necessário para a administração do medicamento já indicado no prontuário, comunicando-se a decisão ao Órgão de Saúde e expedindo-se ofício ao Comando da Polícia Militar, nos termos do pedido de liminar, medida esta que deverá perdurar pelo tempo necessário para a conclusão do tratamento, a critério médico.

Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)
Revisão – Edson Gillet

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