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MP requer recuperação, preservação e manutenção integral do Arquivo Público do Estado de Sergipe

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça Especializados do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Histórico, Dr. Gilton Feitosa Conceição e Dra. Adriana Ribeiro Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar em face do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, com o objetivo de corrigir as irregularidades referentes ao estado de conservação do prédio que abriga o Arquivo Público do Estado de Sergipe, localizado na Praça Fausto Cardoso.

O MP requer que Estado e Município adotem, solidariamente, medidas necessárias à recuperação, preservação e manutenção integral do prédio e do acervo bibliográfico do Arquivo Público, acompanhadas pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e pela Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC.

De acordo com relatórios dos órgãos acima citados, além da evidente necessidade da execução de obras de melhorias no Arquivo público, é urgente a elaboração de projeto para contratação dos serviços de restauração e acondicionamento do acervo. O IPHAN enfatizou a importância de efetivar a preservação dos documentos ali contidos, em virtude da contribuição no esclarecimento da nossa origem histórica e no enriquecimento do patrimônio cultural.

Após várias tentativas do MP, para obter informações sobre o andamento do processo licitatório para realização das obras, a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP informou que ainda não houve o processo, bem como não dispõe de orçamento para dar início às obras do Projeto de Recuperação do Arquivo Público de Sergipe.

O MP requer que o poder Judiciário Sergipano determine que Estado e Município sejam liminarmente compelidos a contratar profissionais especializados para, acompanhados do IPHAN e da SUBPAC, adotarem medidas de estabilização necessárias à conservação do prédio, eliminando a situação de risco, no prazo de 30 (trinta) dias.

Requer, ainda, sejam compelidos a não destruir, demolir ou mutilar, de qualquer forma, o imóvel em questão e, não reparar, pintar, restaurar, total ou parcialmente, o prédio, sem a prévia autorização judicial e oitiva do IPHAN e da SUBPAC, órgãos de proteção cultural.

Em caso de descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente, o MP requer que Estado e Município sejam condenados a pagar multa diária no valor de R$ 2 mil reais.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

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