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MP requer que Prefeito de Nossa Senhora do Socorro pague multa por descumprimento de TAC

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Especializado do Meio Ambiente e Urbanismo de Nossa Senhora do Socorro, Dr. Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental de Execução de Quantia Certa, Fundada em Título Executivo Extrajudicial, em face de Fábio Henrique Santana de Carvalho, Prefeito daquela Cidade, pelo descumprimento injustificado das obrigações de fazer estabelecidas nas cláusulas primeira e terceira do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o órgão ministerial.
 

O MP requer que o Prefeito seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 315 mil reais, referente ao período de descumprimento do celebrado no TAC, bem quanto ao tempo pelo qual o inadimplemento perdurar, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, devendo o oficial de justiça penhorar tantos bens quanto bastem para a satisfação da quantia apurada.

O TAC foi firmado em função de diversos problemas com inundações em Nossa Senhora do Socorro, causados pela implantação de empreendimentos habitacionais coletivos, tais quais, loteamentos, condomínios e conjuntos residenciais, todos feitos sem planejamento ou infraestrutura

O Município se comprometeu a realizar, em 90 (noventa) dias, obras urgentes no canal de drenagem CO-01 e a revisar o projeto de macrodrenagem apresentado, considerado tecnicamente superficial. As obras eram consideradas de caráter emergencial, já que a municipalidade já havia concedido alvará de construção em uma das maiores sub-bacias do Município, a B05, para três empreendimentos residenciais coletivos, sendo que, um deles, não estava sendo entregue aos consumidores no prazo estabelecido, por conta das pendências encontradas na referida sub-bacia.

No entanto, embora transcorrido 630 (seiscentos e trinta) dias de prazo, o Município de Socorro não cumpriu o termo de Ajustamento de Conduta, criando assim, por sua omissão, obstáculos à implantação de outros empreendimentos na localidade e colocando em risco os imóveis já existentes.

“O Município não deve ser responsabilizado e sim o gestor. Foi o Prefeito que se comprometeu e firmou o TAC. A municipalidade, sob o comando do executado, manteve-se omissa e inerte”, afirmou Dr. Sandro Luiz.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

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