MP requer que Prefeito de Nossa Senhora do Socorro pague multa por descumprimento de TAC
O MP requer que o Prefeito seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 315 mil reais, referente ao período de descumprimento do celebrado no TAC, bem quanto ao tempo pelo qual o inadimplemento perdurar, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, devendo o oficial de justiça penhorar tantos bens quanto bastem para a satisfação da quantia apurada.
O TAC foi firmado em função de diversos problemas com inundações em Nossa Senhora do Socorro, causados pela implantação de empreendimentos habitacionais coletivos, tais quais, loteamentos, condomínios e conjuntos residenciais, todos feitos sem planejamento ou infraestrutura
O Município se comprometeu a realizar, em 90 (noventa) dias, obras urgentes no canal de drenagem CO-01 e a revisar o projeto de macrodrenagem apresentado, considerado tecnicamente superficial. As obras eram consideradas de caráter emergencial, já que a municipalidade já havia concedido alvará de construção em uma das maiores sub-bacias do Município, a B05, para três empreendimentos residenciais coletivos, sendo que, um deles, não estava sendo entregue aos consumidores no prazo estabelecido, por conta das pendências encontradas na referida sub-bacia.
No entanto, embora transcorrido 630 (seiscentos e trinta) dias de prazo, o Município de Socorro não cumpriu o termo de Ajustamento de Conduta, criando assim, por sua omissão, obstáculos à implantação de outros empreendimentos na localidade e colocando em risco os imóveis já existentes.
“O Município não deve ser responsabilizado e sim o gestor. Foi o Prefeito que se comprometeu e firmou o TAC. A municipalidade, sob o comando do executado, manteve-se omissa e inerte”, afirmou Dr. Sandro Luiz.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE