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PEC 505/2010

Ementa: altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica. Dessa forma, membros do Ministério Público e do poder judiciário podem ser demitidos em processo administrativo.

Autor: Ideli Salvatti – PT/SC

Segundo o texto, a medida não será aplicada a magistrados e membros do Ministério Público vitalícios à época da promulgação da emenda constitucional. A PEC também elimina da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória do magistrado ser utilizada como medida disciplinar. Conforme a PEC, o tribunal poderá determinar a perda de cargo do magistrado e do membros do Ministério Público, por exemplo, no caso de procedimento incompatível com o decoro de suas funções, ou nos casos de exercer outro cargo ou função, salvo a de professor; de receber custas ou participação em processo; de dedicar-se a atividade político-partidária; de receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

A proposta encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou relatório com voto pela admissibilidade da proposta. O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), no entanto, apresentou voto em separado pela inadmissibilidade das PECs nºs 505/2010, 86/2011 e 163/2012, por considerar uma afronta aos artigos 2º; 60, § 4º, III; 95; e 128, §5º, I, “a” da Constituição Federal. Vieira da Cunha votou pela admissibilidade da PEC 291/2013, que dá nova redação aos arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para regulamentar o regime disciplinar da Magistratura e do Ministério Público.

Apensados: PEC 86/211; PEC 163/2012 e PEC 291/2013.

Última atualização: 16/07/2014 – Mantida a posição anterior, sem qualquer alteração.

 

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