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PEC 210/2007

Ementa: altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Autor: Regis de Oliveira – PSC/SP

A proposição encontra-se pronta para a pauta do Plenário. A proposta aprovada, na forma de substitutivo, do relator deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a PEC, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço (até o limite de 35% do valor do subsídio) não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo também retira do texto original o limite de 35% para que as parcelas de caráter indenizatório não sejam “computadas” para efeito do teto de remuneração no serviço público. Atualmente, a Constituição já exclui do teto as parcelas de caráter indenizatório, sem limite de percentual. Apresentada em janeiro de 2008, a proposta foi aprovada, na Comissão Especial, em julho de 2009. Desde então tem sido alvo constante de diversos requerimentos de inclusão na Ordem do Dia do Plenário, tendo sido apresentado o último requerimento em 05/11/2013. Em 13/02/14, recebeu novo requerimento de inclusão na Ordem do Dia.

Última atualização: 16/07/2014 – Mantida a posição anterior, sem qualquer alteração.

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