PL 5504/2013
Ementa: altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, para determinar que a reunião para a formação de lista tríplice para as vagas do Conselho Nacional do Ministério Público destinadas a membros do Ministério Público dos Estados seja convocada e realizada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Autor: Vital do Rêgo – PMDB/PB
A matéria tem origem no PLS 90/2013. Está aguardando parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara desde a designação do relator, Deputado Paes Landim (PTB/PI), em 12/06/13.
Última atualização: 16/07/14