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SC: Consumidor tem o direito de interromper contrato com a Casan

A Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) deverá suspender o fornecimento de água e a respectiva cobrança da tarifa mensal em imóveis inabitados quando regularmente requerido pelo consumidor. A medida foi deferida pelo Juízo da Comarca de Ipumirim em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na defesa dos direitos dos consumidores.  A multa em caso de descumprimento é de R$2 mil por dia.

No entendimento da Justiça, a relação entre empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário classifica-se como consumerista. Ou seja, é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor na relação entre a Casan e o usuário. Nesse caso, o consumidor que possuir imóveis inabitados e requerer a suspensão do fornecimento de água, mesmo que temporariamente, não pode ser obrigado a manter o contrato de maneira perpétua e vitalícia.

O Juiz Leandro Rodolfo Paasch também registrou que há outra decisão com medida de urgência similar na comarca de Caçador. Nesse outro processo (Ação Civil Pública 012.12.006370-2), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar que determinou a suspensão dos serviços e da cobrança mensal. 

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