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Santa Catarina: Prefeito e Secretária de Palhoça são multados por obra atrasada em escola

O Prefeito de Palhoça e a Secretária Municipal de Educação foram condenados a pagar multa diária de R$500 caso a reforma provisória no prédio do Grupo Escolar Frei Damião não seja feita em 30 dias. A decisão atende à Ação de Execução de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) depois que a prefeitura de Palhoça descumpriu um acordo extrajudicial. 

Em 30 dias, a prefeitura deverá colocar cortinas para proteção do excesso de luminosidade nas salas de aula e telas nas aberturas da cozinha, providenciar os certificados de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d’água e os atestados de saúde dos manipuladores de alimentos no local. O Grupo Escolar Frei Damião está funcionando, temporariamente, na Avenida Caetano Silveira de Matos, n. 191, área industrial do bairro Brejarú, em Palhoça.

A prefeitura terá de providenciar, também, no prazo de 120 dias, a documentação necessária e finalizar a reforma na sede do grupo escolar, na Rua das Palmeiras, n. 1, no bairro Frei Damião. A sede está em condições precárias desde 2011. Veja na tabela abaixo o que a prefeitura deve providenciar em 120 dias.

A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça havia assinado um termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de Palhoça em 26 de agosto de 2011 para regularizar a situação do Grupo Escolar Frei Damião. Vencido o prazo, as obras não haviam sido feitas. Em nova reunião, o Município solicitou a prorrogação de prazo para o cumprimento das cláusulas e informou que havia locado um prédio para onde foram transferidos os estudantes a fim de reformar a sede do Grupo Escolar Frei Damião.

Em audiência no dia 13 de setembro de 2013, os órgãos técnicos competentes apontaram as irregularidades contidas nas estruturas da sede da unidade escolar, bem como no local onde os estudantes do Frei Damião estão sendo atendidos provisoriamente. O Município de Palhoça novamente pleiteou dilação de prazo para resolver as questões estruturais e sanitárias e o Ministério Público, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aditou o termo de compromisso de ajustamento de condutas, que foi, outra vez, descumprido. Agora, o MPSC ajuizou uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer solicitando que o Prefeito e a Secretária de Educação fossem responsabilizados pessoalmente, inclusive com o pagamento de multa, o que foi atendido pelo Juiz André Augusto Messias Fonseca.

As crianças e os adolescentes estão sendo atendidos provisoriamente em prédio que não possui as condições físico estruturais e sanitárias adequadas, além de estar localizado na área industrial da cidade. Na sede da escola, mesmo completando quase três anos, o Município de Palhoça não concluiu a reforma geral, que é executada com poucos trabalhadores e com falta de material, o que resulta no atraso da conclusão da construção.

O pedido do MPSC para cobrar a multa diretamente da pessoa física do Prefeito e da Secretária de Educação é uma tentativa de comprometer os gestores com a obra pública. “É essencial a responsabilização pessoal dos gestores, pela omissão, porque o problema relacionado à estrutura do estabelecimento de ensino está colocando em risco e prejudicando, diariamente, as crianças e os adolescentes do Grupo Escolar Frei Damião, e também porque mesmo com a ciência acerca da precariedade da situação e a promessa de que a adequação desses espaços seria efetivada, nada foi feito”, argumenta o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva. Cabe recurso da decisão (Autos 0900256-46.2014.8.24.0045)

 
O que deve ser feito em 120 dias na sede do Grupo Escolar Frei Damião

 
1 – Corpo de Bombeiros:
1.1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;
1.2.  Providenciar atestado para habite-se e funcionamento no Corpo de Bombeiros;

 
2 – Vigilância Sanitária: 
2.1. Providenciar proteção contra insetos nas aberturas da cozinha;
2.2.  Providenciar lavatórios exclusivos para manipuladores de alimentos;
2.3. Providenciar uma despensa para os alimentos;
2.4.  Exigir que todos os funcionários da cozinha trabalhem uniformizados;
2.5. Providenciar revestimentos internos nos armários da cozinha;
2.6. Pintar completamente as paredes da cozinha;
2.7.  Resolver os problemas de infiltração e de descascamento nas paredes da cozinha;
2.8.  Manter nos banheiros papéis higiênicos para os alunos, sem necessidade de pedir na secretaria;
2.9.  Providenciar lixeiras com tampas, sabonete líquido e toalhas descartáveis para os banheiros;
2.10. Providenciar tampas para os vasos sanitários;
2.11. Construir um banheiro a mais para os professores e funcionários;
2.12.  Resolver os problemas de descascamento, de desgaste de reboco e de paredes riscadas em todo o Grupo Escolar;
2.13. Providenciar o conserto do teto da área externa;
2.14. Providenciar a pintura das portas do colégio;
2.15. Garantir boa iluminação em todas as salas; 
2.16. Providenciar cortinas para as janelas;
2.17. Providenciar mobiliário em boas condições para todas as salas de aula, conforme a faixa etária;
2.18. Providenciar mobiliários em boas condições para os professores e funcionários;
2.19. Colocar espelhos faltantes em algumas tomadas;
2.20. Colocar em funcionamento a biblioteca;
2.21. Providenciar alvará sanitário;
2.22.  Tomar as providências necessárias para que as salas de aula possuam a dimensão mínima de 1,5 metros quadrados por aluno;
2.23.  Manter isolada a área de manipulação de alimentos das demais dependências da escola;
2.24.  Adequar o refeitório para que não fique exposto à poeira, ao vento e a outras intempéries;
2.25. Providenciar estrados de no mínimo 30cm de altura e aberto para todos os produtos;
2.26.  Providenciar um bebedouro para cada cinquenta alunos, respeitando-se a faixa etária e as normas da vigilância sanitária;
2.27. Garantir plena acessibilidade na nova escola a ser reformada;
2.28.  Providenciar os certificados de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d’água; e
2.29.  Providenciar os atestados de saúde dos manipuladores de alimentos.
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