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Santa Catarina: Suspenso processo seletivo para Saúde em Herval d’Oeste

Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça suspendeu, liminarmente, a realização do processo seletivo 002/2014/SMS/HO para contratação temporária de auxiliares de serviços de saúde e enfermeiro no Município de Herval d’Oeste.

A Prefeitura teria desrespeitado os princípios da Administração Pública porque realizou, em abril deste ano, o concurso público nº 01/2014 para preenchimento, dentre outros, dos cargos de enfermeiro e auxiliar de serviços de saúde, sendo o resultado homologado em 05.08.2014.  Nos termos do Decreto 3322/2014, há 24 candidatos habilitados à nomeação para as vagas de auxiliar de Serviços de saúde, enquanto que 51 candidatos estão habilitados à nomeação para o cargo de enfermeiro. 

Mesmo não havendo nomeação de qualquer um dos candidatos habilitados, o Município lançou, em 1º de setembro deste ano, novo processo seletivo para contratação temporária (002/2014/SMS/HO).

A Vara Única da Comarca de Herval d’Oeste deferiu o pedido de liminar formulado pelo MPSC, suspendendo o processo seletivo e proibindo os gestores públicos de lançarem novos editais para os cargos citados. O Município também deverá dar ampla publicidade à decisão, alertando os novos candidatos, que fariam a prova no dia 11 de setembro. 

 
 
Cabe recurso (Autos 0900002-85.2014.8.24.0235)
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