Santa Catarina: Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Cocal do Sul é condenado por improbidade
A sentença foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga relata que, como Presidente da Câmara de Vereadores de Cocal do Sul, em 2005, Nelson da Silva sancionou uma lei que criou um subsídio extra de R$1.186 para o cargo que ocupava, a título de verba de representação.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a lei foi inicialmente vetada pelo Prefeito Municipal, por ser considerada inconstitucional ¿ uma vez que a alteração da remuneração dos Vereadores só pode ser alterada para a legislatura seguinte – mas o veto foi derrubado e a lei promulgada pelo então Presidente do Legislativo.
Segundo o Ministério Público, apesar de alertado da flagrante inconstitucionalidade da lei, Nelson da Silva a promulgou e passou a receber a verba de representação. Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação e obteve a condenação do ex-Presidente da Câmara pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga.
Nelson, então, ingressou com apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a qual teve o provimento negado por unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público. A decisão de segundo grau transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. (ACP n. 078.09.002739-3/Apelação nº 2013.072355-5)
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