Santa Catarina: Transporte de balsa deve ser totalmente gratuito em Anita Garilbadi
Os serviços de travessia do Rio Canoas efetuados com a Balsa Santa Ana no município de Anita Garibaldi passam a ser totalmente gratuitos. A medida atende decisão liminar da Justiça tomada a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base na constatação de cobrança de R$5,00 para a travessia em determinados horários.
A disponibilização dos serviços sem cobrança passa a ser das 6h às 22h de segunda a sexta-feira. O MPSC ingressou com ação porque nos horários compreendidos entre 12h e 13h30min e das 18h até 8h era efetuada uma cobrança de R$5,00 por veículo.
Os recursos arrecadados ficavam com os servidores da Prefeitura de Anita Garibaldi. Apesar de serem concursados e receberem salários, alegavam que tinham baixa remuneração e condições ruins de trabalho.
Na ação, o Promotor de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi argumentou que, em razão de os balseiros serem contratados e devidamente pagos pela municipalidade, não poderiam cobrar para fazer a travessia independentemente de horário. “Deveriam atender os cidadãos e fazer a travessia dos automóveis sem deles cobrar nenhum tipo de vantagem indevida”.
Os balseiros ainda exerciam, por conta própria, trabalho contínuo de 24 horas com folga de 48h, com o pretexto de efetuar a cobrança. “Eles não foram obrigados e fizeram pura e simplesmente em razão da possibilidade de poder cobrar pelas travessias realizadas em horários alternativos”, completou o Promotor.
A fim de disciplinar a carga horária dos balseiros, a Prefeitura editou a Portaria n. 147/2014, a qual estabelece que “os funcionários responsáveis pela travessia obedecerão a carga horária de 8 horas diárias, trabalhando em escala com folga de 24 horas entre as escalas diárias”.
A Justiça também determinou que fosse retirada a placa que comunicava a cobrança e fixada uma outra placa informando a decisão judicial e orientando as pessoas que se sentirem lesadas a procurar o Promotor de Justiça. Se a cobrança não for cessada, será aplicada multa aos réus de R$1.000,00 por cada pessoa cobrada indevidamente.
Autos n. 0900016-86.2014.8.24.0003