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Santa Catarina: Corupá vai mudar atendimento a crianças em situação de risco

O município de Corupá terá de cumprir diversas determinações da Justiça para ficar em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças servirão para combater a ineficiência do município no que diz respeito aos programas de proteção  à infância e juventude detectada no inquérito civil conduzido pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul.

No prazo de 180 dias, o município terá a obrigação de implementar o programa de atendimento para execução de medidas socioeducativas em meio aberto. Para isso, deverá realizar concurso público ou formalizar consórcio com outros municípios com o objetivo de formar a equipe técnica que acompanhará os casos em que há necessidade de execução de tais medidas. Se descumprir essa obrigação, pagará multa diária no valor de R$500.

No prazo de 120 dias, Corupá deve implementar o Programa Família Acolhedora. No prazo de 15 dias e enquanto não implementar esse programa, deverá formular um Termo de Convênio com um município vizinho para resolver momentaneamente o problema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária também no valor de R$500.

O programa organiza o acolhimento, em residências familiares, de crianças e adolescentes em situação de risco. É uma opção para casos provisórios, em que não é necessário o acolhimento institucional, preparando-os para o retorno à família de origem ou para a vida em uma nova família. O município deverá oferecer recursos humanos e estrutura física para a implementação do programa com a divulgação e preparação das famílias que receberão as crianças.

Corupá tem, ainda, a obrigação de, em seis meses, implementar o Programa de Acolhimento Institucional com a equipe específica. Pode fazê-lo em convênio com outros municípios em um raio de 80 quilômetros de distância e deve oferecer transporte aos familiares para visitação em períodos que não sejam superiores a 30 dias. A medida objetiva não apenas retirar a criança e o adolescente de situação de risco pessoal, mas também manter a convivência familiar e comunitária. Após o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público e o deferimento de liminar pela Justiça, o município estabeleceu convênio com outros municípios para oferecer o acolhimento. Porém, a decisão judicial tem o objetivo de assegurar a continuidade do acolhimento já que o convênio tem data para expirar. Em caso de descumprimento da decisão, o município pagará multa diária no valor de R$500.

Todos os prazos estabelecidos iniciam a partir da data da intimação da sentença.

Autos n. 0002827-76.2013.8.24.0036

Autos n. 0011286-04.2012.8.24.0036
Autos n. 0000595-91.2013.8.24.0036

 

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