Santa Catarina: Corupá vai mudar atendimento a crianças em situação de risco
No prazo de 120 dias, Corupá deve implementar o Programa Família Acolhedora. No prazo de 15 dias e enquanto não implementar esse programa, deverá formular um Termo de Convênio com um município vizinho para resolver momentaneamente o problema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária também no valor de R$500.
O programa organiza o acolhimento, em residências familiares, de crianças e adolescentes em situação de risco. É uma opção para casos provisórios, em que não é necessário o acolhimento institucional, preparando-os para o retorno à família de origem ou para a vida em uma nova família. O município deverá oferecer recursos humanos e estrutura física para a implementação do programa com a divulgação e preparação das famílias que receberão as crianças.
Corupá tem, ainda, a obrigação de, em seis meses, implementar o Programa de Acolhimento Institucional com a equipe específica. Pode fazê-lo em convênio com outros municípios em um raio de 80 quilômetros de distância e deve oferecer transporte aos familiares para visitação em períodos que não sejam superiores a 30 dias. A medida objetiva não apenas retirar a criança e o adolescente de situação de risco pessoal, mas também manter a convivência familiar e comunitária. Após o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público e o deferimento de liminar pela Justiça, o município estabeleceu convênio com outros municípios para oferecer o acolhimento. Porém, a decisão judicial tem o objetivo de assegurar a continuidade do acolhimento já que o convênio tem data para expirar. Em caso de descumprimento da decisão, o município pagará multa diária no valor de R$500.
Todos os prazos estabelecidos iniciam a partir da data da intimação da sentença.
Autos n. 0002827-76.2013.8.24.0036