SANTA LUZIA DO PARÁ: TAC firmado por MPPA e Câmara prevê realização de concurso para preencher cargo
Para o promotor Nadilson Portilho Gomes, considera-se a necessidade do TAC porque “tarefas permanentes, contínuas, inerentes à atividade fim da Administração devem ser realizadas de forma direta por meio de cargos, cujo provimento demanda a realização de concurso público”
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça titular Nadilson Portilho Gomes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Santa Luzia, representada por sua presidente Olinda da Luz Lucena, na última terça-feira, 16, para a realização de concurso público que preencha vagas em aberto na Câmara, tendo em vista que “o quadro da Câmara Municipal possui muitos contratados temporários, nunca sendo realizado concurso público”, afirma o promotor.
A presidente da Câmara Olinda Lucena se compromete em realizar a contratação de advogado por meio de processo licitatório, não limitar a participação no processo licitatório aos advogados – possibilitando a contratação de profissional autônomo – e vai promover concurso público no prazo de 90 dias para cargos vagos existentes.
Sobre os comprometimentos, inclui-se a nomeação da posse dos aprovados no prazo de 60 dias, a partir do término do concurso, salvo o período impeditivo de nomeação.
O Tribunal de Contas dos Municípios e a Câmara Municipal poderão servir de auxílio quando houver a fiscalização do cumprimento do referido TAC.
Em caso de descumprimento total ou parcial do TAC serão aplicadas multa de mil reais e multa diária de 3% do salário mínimo por dia em atraso. O valor das multas será revertido para o Fundo Nacional de Defesa dos Interessados Difusos.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)
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